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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 184

PORTARIA CJF Nº 491, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Poder JudiciárioSuperior Tribunal de Justiça › Conselho da Justiça Federal › Presidência › Secretaria-Geral › Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA CJF Nº 491, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a aplicação de penalidade de advertência à empresa EHS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, representado por seu DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS, o senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, matrícula 1075, no uso de suas atribuições legais, nos termos da subdelegação de competência constante do art. 1º, inciso I, alínea "j", da Portaria CJF n. 637, de 5 de outubro de 2023, considerando o disposto na Portaria CJF n. 230, de 30 de maio de 2023, e o que consta do Processo n. 0002035-12.2025.4.90.8000, resolve: Art. 1º APLICAR a penalidade de advertência à empresa EHS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 39.575.734/0001-34, representada por seu sócio-administrador, o senhor IURI SOUZA DOS PASSOS, com fundamento no item 6.2, subitem 6.2.3, alínea "a", da Cláusula 6 do Termo de Referência, Módulo II, do Aviso de Dispensa Eletrônica n. 90011/2024, e no art. 156, inciso I, c/c o § 2º, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme a seguir: I - advertência, em razão da inexecução parcial na elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO