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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 11
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.369, de 14 de agosto de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina › Divisão de Defesa Agropecuária
Texto integral
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.369, de 14 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.006855/2017-85, resolve:
Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RODRIGO TONELLO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5146, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), no município de Chapecó, situado no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 394, de 30 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
