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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 11
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.368, de 14 de agosto de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina › Divisão de Defesa Agropecuária
Texto integral
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.368, de 14 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.055794/2021-51, resolve:
Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRUNA ZATTA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 6837, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (galinha), nos municípios de Agronômica, Arabutã, Belmonte, Bom Jesus, Caçador, Caibi, Campos Novos, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Fraiburgo, Galvão, Guatambú, Jaborá, Modelo, Nova Erechim, Passos Maia, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Pouso Redondo, Presidente Castello Branco, São Bernardino, São Domingos, São Miguel do Oeste, Saudades, Tangará, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 72, de 23 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING
