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ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 142
RESOLUÇÃO-RE nº 3.242, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.242, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1. Empresa: ROMARIO BARBOSA BUENO 41858909821 - CNPJ: 43.993.023/0001-57
Produto - Apresentação (Lote): NEWFIT (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0817765/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Exportação, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Identificação, em unidades do produto denominado "Suplemento Alimentar Newfit", sob responsabilidade da empresa ROMARIO BARBOSA BUENO 41858909821 - RBB TOP NEW, CNPJ nº 43.993.023/0001-57, de substâncias farmacologicamente ativas não declaradas em sua rotulagem, a saber, sibutramina, fluoxetina e furosemida, conforme Relatório de Identificação de Substâncias e Risco Regulatório emitido pelo Laboratório de Química da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. O produto apresenta em sua rotulagem composição à base de Chlorella, Spirulina, extrato de cúrcuma, psyllium e crômio, não constando as referidas substâncias. A presença de substâncias não declaradas caracteriza indício de adulteração do produto. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
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2. Empresa: BELA BLUE BEAUTY LTDA - CNPJ: 45.820.042/0001-07
Produto - Apresentação (Lote): MOUNJA GUMMY (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0787224/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e anúncio de venda e comercialização do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricado por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
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3. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): TRODELVY (LOTE: 10008808);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 0794961/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ nº 15.670.288/0001-89, informando que não reconhece o lote como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
