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ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 142
RESOLUÇÃO-RE nº 3.241, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 3.241, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1. Empresa: FORTLIFE DIGITAL LTDA. - CNPJ: 45.822.971/0001-55
Produto - Apresentação (Lote): FORT-ALÍVIO CBA SYSTEM CANABINOIDES (LOTES: TODOS); FORT-ALÍVIO NANO INTENSE CBA + MAGNÉSIO 120 G (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0817475/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da propaganda e exposição à venda, por meio do sítio eletrônico https://www.fortlifepharma.com.br, de produtos sujeitos à vigilância sanitária pela empresa FORTLIFE DIGITAL LTDA., CNPJ nº 45.822.971/0001-55, empresa que não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) nesta Agência, em especial dos produtos FORT-ALÍVIO CBA SYSTEM CANABINOIDES 150 g e FORT-ALÍVIO NANO INTENSE CBA + MAGNÉSIO 120 g, sem a correspondente regularização sanitária. A conduta está em desacordo com os artigos 2º, 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas aplicam-se a todos os produtos divulgados e expostos à venda pela empresa no referido sítio eletrônico. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
