Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 162
Resolução
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato detalha a estrutura organizacional e as competências internas de diversas superintendências da ANTT, definindo como cada setor deve atuar na fiscalização, regulação e suporte tecnológico dos transportes rodoviários. Na prática, o documento organiza as responsabilidades sobre o monitoramento de concessões, fiscalização de cargas e passageiros, gestão de dados e aplicação de tecnologias para garantir a eficiência e a conformidade dos serviços de transporte no Brasil.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
d) propor e instruir as minutas de termos aditivos contratuais sobre matéria de atribuição da Gerência;
e) analisar, com apoio das demais unidades organizacionais, propostas que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas;
f) monitorar e informar os fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica, com vistas à notificação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica;
g) acompanhar a efetivação e a execução de mecanismos contratuais que ensejem potencial reequilíbrio, compensação econômico-financeira ou movimentação por meio de contas da concessão, inclusive novos mecanismos contratuais instituídos nos contratos de concessão rodoviária; e
h) analisar e acompanhar os processos que envolvam isenções tarifárias por força de decisão judicial.
IV - Coordenação de Haveres e Deveres, Repactuações e Processos de Maior Complexidade, à qual compete:
a) promover a consolidação dos cálculos na apuração de haveres e deveres no encerramento dos contratos de concessão rodoviária, inclusive em processos de extinção antecipada, caducidade, encampação, relicitação, rescisão, anulação, falência ou extinção da concessionária, no âmbito das atribuições econômico-financeiras da Gerência;
b) analisar as propostas de repactuações, relicitações e demais processos de maior complexidade envolvendo reajuste, revisão, termos de ajustamento de conduta e outros meios e instrumentos, quanto ao equilíbrio econômico-financeiro contratual; e
c) promover o cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária em processos de maior complexidade.
Seção VIII
Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros
Art. 29. A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e
b) realizar o monitoramento, a triagem e o encaminhamento às unidades organizacionais competentes dos pleitos provenientes da Ouvidoria.
II - Gerência de Planejamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar e implantar o plano anual de fiscalização e auxiliar as demais Gerências na elaboração dos planos operacionais;
b) monitorar os mercados fiscalizados pela Superintendência;
c) controlar e analisar os processos e indicadores das atividades de fiscalização;
d) gerenciar os procedimentos de apuração das infrações às legislações de transportes rodoviário de cargas e passageiros e de trânsito;
e) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das competências da Gerência; e
f) padronizar os procedimentos e processos de fiscalização da Superintendência.
III - Gerência de Fiscalização, à qual compete:
a) gerenciar e executar as atividades de fiscalização, assumindo a coordenação geral das ações de fiscalização entre todas as unidades de fiscalização;
b) adotar as diretrizes tático-operacionais de atuação nas atividades de fiscalização da Superintendência, em consonância com as diretrizes estratégicas;
c) gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento das atribuições da Gerência;
d) coordenar as operações nacionais, reportando e sugerindo melhorias diretamente à Superintendência;
e) propor e gerir os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência; e
f) apoiar a Superintendência nas atividades relacionadas à fiscalização do transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros.
IV - Gerência de Fiscalização Eletrônica, à qual compete:
a) gerenciar e executar as atividades de fiscalização eletrônica, com foco nas ações de fiscalização de trânsito de atribuição da ANTT e do transporte rodoviário de cargas;
b) executar a fiscalização de excesso de peso veicular, visando à preservação da infraestrutura rodoviária e à segurança viária; e
c) apoiar a Superintendência com estudos e propostas de desenvolvimento da fiscalização eletrônica.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Planejamento da Fiscalização, instituem-se:
I - Coordenação de Monitoramento e Planejamento da Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar a proposta do Plano Anual de Fiscalização, em consonância com as diretrizes da Superintendência;
b) assegurar a difusão das diretrizes do Plano Anual de Fiscalização às equipes de fiscalização;
c) auxiliar a Superintendência e demais Coordenações no planejamento das atividades de fiscalização;
d) monitorar e avaliar os indicadores da Superintendência, dando publicidade, periodicamente, às demais unidades da ANTT;
e) auxiliar a Superintendência na resposta a demandas internas e externas, sempre que ensejarem o monitoramento das bases de dados de fiscalização;
f) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização; e
g) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
II - Coordenação de Gestão de Processos Administrativos, à qual compete:
a) realizar a coordenação geral dos procedimentos de apuração das infrações à legislação de transportes rodoviários sob competência da Superintendência;
b) desenvolver metodologias, procedimentos e propor normas quanto à apuração de infrações e aplicação de penalidades que infrinjam a legislação de transportes terrestres; e
c) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
III - Coordenação de Padronização e Desenvolvimento da Fiscalização, à qual compete:
a) subsidiar a Superintendência na padronização dos procedimentos de fiscalização, a partir do monitoramento dos processos administrativos simplificados;
b) propor atividades periódicas de capacitação, com o intuito de garantir a execução das atividades de fiscalização conforme procedimentos padronizados;
c) subsidiar a Superintendência na elaboração de sua proposta de Plano Anual de Capacitação;
d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação; e
e) gerir o acompanhamento e o fluxo de informação dos acidentes rodoviários, de acordo com o padrão estabelecido.
IV - Coordenação de Tecnologia e Suporte à Fiscalização, à qual compete:
a) contribuir com desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e sistemas integrados para os registros e acompanhamento dos procedimentos de fiscalização;
b) estabelecer necessidades e fomentar a inovação nos procedimentos e tecnologias aplicados à fiscalização;
c) promover o desenvolvimento e gestão de painéis informativos que permitam o monitoramento das atividades desempenhadas na Superintendência;
d) apoiar a Superintendência no gerenciamento e manutenção de bases de dados relevantes para a fiscalização;
e) dar suporte às demais unidades organizacionais nas demandas relacionadas ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas à fiscalização;
f) auxiliar a Superintendência em assuntos de tecnologia da informação, coordenando os acessos a sistemas e ferramentas utilizadas para fiscalização;
g) prestar apoio técnico à implantação dos planos tático e operacional de fiscalização;
h) fomentar a adoção de tecnologias e ferramentas utilizadas nas atividades de atribuição da Superintendência; e
i) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Fiscalização, instituem-se:
I - Coordenação de Operações de Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes táticas;
b) coordenar as atividades de operações de fiscalização realizadas pelas equipes táticas;
c) articular o apoio necessário às operações de fiscalização junto aos órgãos parceiros;
d) acompanhar e monitorar a eficácia e efetividade das operações de fiscalização, propondo ajustes sempre que necessário;
e) coordenar e executar a liberação de veículos apreendidos, oferecendo suporte ao credenciamento do serviço de remoção, guarda e estadia; e
f) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
II - Coordenação de Gestão de Dados e Análise da Fiscalização, à qual compete:
a) monitorar e avaliar as atividades de fiscalização no decurso dos processos administrativos;
b) avaliar, periodicamente, as atividades de fiscalização de atribuição da Superintendência, bem como o desempenho da força de trabalho; e
c) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
III - Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, à qual compete:
a) elaborar o planejamento tático e operacional, em consonância com o Plano Anual de Fiscalização, a ser executado pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais de Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização;
b) coordenar as atividades de fiscalização de rotina realizadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais de Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização;
c) planejar as ordens de serviço a serem executadas pelas equipes de fiscalização dos Escritórios Regionais de Fiscalização e dos Escritórios de Fiscalização, quando necessário e em consonância com as diretrizes da Superintendência;
d) propor e coordenar campanhas educativas e sociais relacionadas aos serviços de transportes rodoviários de atribuição da Superintendência;
e) propor e acompanhar os acordos de cooperação técnica e convênios relacionados à Superintendência, visando ao desenvolvimento das atividades de fiscalização; e
f) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
§ 3º Os Escritórios Regionais de Fiscalização, subordinados à Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, têm as seguintes atribuições:
I - coordenar e administrar as equipes de fiscalização no respectivo âmbito de atuação;
II - executar as atividades de fiscalização de serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros;
III - fiscalizar a execução de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, em rodovias, terminais de passageiros e garagens;
IV - atuar em situações emergenciais, informando a gravidade das ocorrências e acompanhando as ações empreendidas;
V - encaminhar à Superintendência as solicitações de concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços e infraestrutura na região de atuação;
VI - solicitar apoio dos órgãos parceiros, no âmbito de suas áreas de atuação, e cooperar com suas ações de fiscalização; e
VII - subsidiar a Coordenação de Gestão dos Escritórios de Fiscalização, a Gerência e a Superintendência com as informações de campo relativas à prestação dos serviços.
§ 4º Competem aos Escritórios de Fiscalização as atividades enumeradas no § 3º deste art., sob subordinação aos Escritórios Regionais de Fiscalização de suas circunscrições.
§ 5º Subordinadas à Gerência de Fiscalização Eletrônica, instituem-se:
I - Coordenação de Fiscalização Eletrônica, à qual compete:
a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização eletrônica de trânsito de atribuição da ANTT;
b) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes da fiscalização eletrônica;
c) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes de fiscalização eletrônica de trânsito; e
d) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
II - Coordenação de Gestão dos Processos Eletrônicos de Fiscalização, à qual compete:
a) analisar e acompanhar processos relativos à fiscalização eletrônica;
b) auxiliar a Superintendência no desenvolvimento e validação de algoritmos de crítica de autos de infração e novas modalidades de fiscalização eletrônica; e
c) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
III - Coordenação de Fiscalização de Excesso de Peso Veicular, à qual compete:
a) coordenar a execução dos procedimentos relativos à fiscalização de excesso de peso e dimensões veiculares;
b) coordenar a operação remota dos postos de pesagem veicular;
c) auxiliar a Superintendência na criação e validação de fluxogramas de crítica e sugestão de autos de infração eletrônicos, relativos à fiscalização de excesso de peso e dimensões veiculares;
d) acompanhar a distribuição das sugestões de autos de infração decorrentes de fiscalização eletrônica de excesso de peso e dimensões veiculares; e
e) coordenar as atividades executadas por meio do Programa de Gestão de Desempenho, no âmbito da Coordenação.
Seção IX
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Art. 30. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência;
b) subsidiar tecnicamente a Superintendência com informações para acompanhar a implementação das recomendações efetuadas pela Auditoria Interna;
c) apoiar a Superintendência na instrução e acompanhamento dos acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres;
d) propor, em articulação com as Gerências, medidas que visem assegurar a competitividade dos serviços de transporte rodoviário de cargas;
e) apoiar, em articulação com as Gerências, as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte rodoviário internacional de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, em especial do Mercado Comum do Sul; e
f) propor, em articulação com as Gerências, ações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
II - Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de cargas;
b) acompanhar o mercado de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;
c) acompanhar as ações e estudos de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
d) gerir projetos relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência;
e) acompanhar os estudos para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
f) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na elaboração de análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório;
g) subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas na atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete;
h) planejar e propor estratégias de compartilhamento de dados no âmbito da Superintendência;
i) dar suporte analítico para tomada de decisão à Superintendência; e
j) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência.
III - Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) propor a habilitação e autorizar a operação de fornecedoras de vale-pedágio obrigatório;
b) efetuar o registro de transportadores rodoviários no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas;
c) propor a habilitação e registrar os operadores de transporte multimodal;
d) propor a habilitação, registrar e atuar nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas;
e) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública brasileira nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas;
f) propor regulamentações dos serviços de transporte multimodal e rodoviário nacional e internacional de cargas;
g) propor regulamentações do documento eletrônico de transporte;
h) propor regulamentações do transporte rodoviário de produtos perigosos, em articulação com as demais unidades organizacionais competentes; e
i) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Inteligência de Mercado e Tecnologia do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, instituem-se:
I - Coordenação de Tecnologia e Inovação Aplicadas ao Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, à qual compete:
a) subsidiar e apoiar o desenvolvimento e implementação de ferramentas tecnológicas aplicadas ao transporte de cargas;
b) analisar e gerir pedidos de ajuste ou suporte realizados pela Superintendência, Gerências e transportadores referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas;
c) assessorar o planejamento e execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas da Superintendência;
d) propor ações, com vistas à implementação de soluções de modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e
e) propor a atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário e multimodal de cargas à unidade de tecnologia da informação e participar de seu desenvolvimento.
II - Coordenação de Gestão de Dados e Acompanhamento de Mercado, à qual compete:
a) produzir informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas, com o apoio das demais unidades da Superintendência;
b) propor ações que visem ao acompanhamento dos fretes praticados no transporte rodoviário de cargas;
c) subsidiar com dados e informações os processos de revisão normativa, em especial na análise de impacto regulatório e avaliação de resultado regulatório;
d) calcular os coeficientes dos pisos mínimos de frete a fim de subsidiar a Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas;
e) realizar a gestão sobre a disponibilização de dados, observando-se a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Plano de Dados Abertos da ANTT;
f) implementar e manter plataformas de visualização de dados para produção de análises;
g) articular junto à Ouvidoria a estruturação e disponibilização dos dados abertos; e
h) propor ações para a obtenção de informações de banco de dados de organismos nacionais e internacionais.
III - Coordenação de Projetos de Transporte e Logística, à qual compete:
a) propor a realização de estudos para promoção da modernização e inovação do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
b) propor ações para o acompanhamento de assuntos estratégicos de transporte e logística em âmbito nacional e internacional;
c) elaborar os estudos e apoiar, no âmbito da Superintendência, os projetos e ações que promovam o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas;
d) promover estudos sobre a integração logística nacional e internacional, inclusive intermodal, ao longo de eixos ou fluxos de produção;
e) produzir estudos, monitoramento de tendências, análises de riscos e análises competitivas sobre o mercado de transportes terrestres;
f) atuar em projetos relacionados com transporte rodoviário e multimodal de cargas, em articulação com outras Superintendências; e
g) elaborar estudos para apoiar os projetos e regulamentações, no âmbito da Superintendência.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Regulação e Governança do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, instituem-se:
I - Coordenação de Transporte Rodoviário Nacional de Cargas, à qual compete:
a) autorizar a operação e acompanhar as atividades das fornecedoras de vale-pedágio obrigatório;
b) propor regulamentações para o vale-pedágio obrigatório;
c) supervisionar a execução das atividades de inscrição e de manutenção de transportadores no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas;
d) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário nacional de cargas, em articulação com outras áreas da Superintendência;
e) propor regulamentações para a implantação da Política Nacional do Piso Mínimo de Frete; e
f) propor regulamentações para o documento eletrônico de transporte e ações para sua implementação no âmbito do transporte rodoviário de cargas.
II - Coordenação de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário internacional de cargas;
b) coordenar as atividades de habilitação de transportadores rodoviários internacionais de cargas;
c) atuar junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública brasileira nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário de cargas e de produtos perigosos; e
d) apoiar a Superintendência na articulação junto aos organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades da Administração Pública brasileira nas questões relativas ao transporte internacional rodoviário e multimodal de cargas.
III - Coordenação de Transporte Multimodal de Cargas e Logística Integrada, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte, com vistas ao fomento do transporte multimodal de cargas;
b) articular com entidades de classe, transportadores, embarcadores, agências reguladoras de outros modos de transporte, órgãos públicos e demais entidades envolvidas com a movimentação de bens, para promover o transporte multimodal;
c) coordenar as atividades de registro e habilitação de operadores de transporte multimodal;
d) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas ao transporte multimodal de cargas, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de Estados estrangeiros;
e) organizar e manter o cadastro de dutovias e de empresas proprietárias de equipamentos e instalações de transporte dutoviário, articulando junto a outros órgãos, visando à análise sistêmica e multimodal do transporte dutoviário;
f) propor regulamentações para o transporte rodoviário de produtos perigosos;
g) propor regulamentações para o desenvolvimento ambiental, social e de governança no âmbito do transporte rodoviário e multimodal de cargas; e
h) promover ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança no âmbito do transporte rodoviário de cargas.
Seção X
Superintendência de Tecnologia da Informação
Art. 31. A Superintendência de Tecnologia da Informação possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência;
b) disseminar as boas práticas em governança de tecnologia da informação e comunicação e de gerenciamento de projetos;
c) acompanhar e monitorar as metodologias e os processos de governança em tecnologia da informação e comunicação;
d) elaborar a proposta orçamentária de tecnologia da informação e comunicação e acompanhar a execução orçamentária da Superintendência;
e) mensurar e divulgar as metas e os indicadores de tecnologia da informação e comunicação;
f) apoiar na elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
g) acompanhar os projetos de transformação digital, em articulação com as Gerências da Superintendência.
II - Gerência de Infraestrutura, Cibersegurança e Operações, à qual compete:
a) suprir, planejar e acompanhar a implantação dos recursos de tecnologia da informação;
b) suprir e dar suporte às unidades organizacionais da ANTT com recursos de informática necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de gestão interna;
c) operacionalizar tecnologicamente as normas de segurança da informação, bem como as diretrizes da ANTT;
d) dar sustentação à infraestrutura tecnológica; e
e) dar suporte aos usuários de recursos de informática e comunicação.
III - Gerência de Tecnologia e Soluções Digitais, à qual compete:
a) liderar a estratégia de tecnologia e transformação digital da ANTT e promover a modernização contínua dos serviços e processos institucionais por meio de soluções digitais inovadoras, seguras e eficientes;
b) gerenciar o portfólio de projetos de criação, evolução e sustentação de produtos e soluções digitais, e assegurar o alinhamento com os objetivos estratégicos da ANTT;
c) planejar, desenvolver, implantar e gerir o ciclo de vida dos sistemas de informação, plataformas digitais e demais soluções tecnológicas da ANTT;
d) suprir e dar suporte às unidades organizacionais da ANTT com soluções digitais necessárias ao desenvolvimento das atividades finalísticas e de suporte, e promover a experiência do usuário e a entrega contínua de valor;
e) propor a formulação de diretrizes e políticas de interoperabilidade, integração de dados e serviços digitais, visando à conectividade entre a sede da ANTT e suas Unidades Regionais, bem como entre órgãos da Administração Pública Federal, empresas públicas e privadas;
f) definir e governar a arquitetura de soluções tecnológicas, plataformas de dados e sistemas de informação, com foco em inovação, confiabilidade, escalabilidade e melhoria dos processos de negócios;
g) estabelecer e manter metodologias, frameworks e boas práticas de desenvolvimento de software, engenharia de dados e gestão de produtos digitais, bem como normas e padrões que assegurem a qualidade e melhoria contínua dos processos;
h) promover a governança tecnológica e de dados no âmbito da ANTT, garantindo a conformidade com regulamentações, políticas de segurança da informação, privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
i) fomentar a cultura de inovação digital, o uso de tecnologias emergentes, como inteligência artificial, computação em nuvem e analytics, e a tomada de decisão orientada a dados (data-driven) em toda a ANTT; e
j) coordenar a operação e a confiabilidade dos ambientes tecnológicos, garantindo a disponibilidade, o desempenho e a resiliência dos serviços digitais da ANTT.
IV - Gerência do Centro Nacional de Supervisão Operacional, à qual compete:
a) monitorar as condições e o tratamento de situações críticas nas infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;
b) prover condições para execução de fiscalização com apoio de tecnologia das infraestruturas e serviços regulados;
c) operacionalizar e manter a sala de monitoramento do Centro Nacional de Supervisão Operacional, assegurando o pleno funcionamento de suas operações e a adequada supervisão das infraestruturas e serviços regulados pela ANTT;
d) processar, armazenar e garantir a integridade, qualidade e disponibilidade dos dados, de forma a auxiliar na regulação e fiscalização dos serviços relacionados às atribuições legais da ANTT;
e) fornecer suporte e recursos para atender às demandas de informações estratégicas da ANTT;
f) promover a inovação tecnológica na ANTT;
g) estabelecer e institucionalizar a Política de Governança e Uso de Inteligência Artificial da ANTT, definindo diretrizes, princípios, processos de governança, critérios de priorização, requisitos de segurança, ética, transparência e conformidade regulatória para a adoção de soluções de inteligência artificial no âmbito da ANTT;
h) definir diretrizes e promover a interoperabilidade e o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades, estabelecendo políticas, padrões e mecanismos de integração institucional que assegurem a governança, a qualidade e a disponibilidade dos dados corporativos; e
i) apoiar a ANTT na automação e melhoria de processos de negócios e fluxos de decisão.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Infraestrutura, Cibersegurança e Operações, instituem-se:
I - Coordenação de Infraestrutura e Plataformas, à qual compete:
a) administrar, prover e dar suporte tecnológico ao ambiente de infraestrutura de redes de dados e comunicação, mensageria, sistemas, servidores corporativos e armazenamento de dados, garantindo a consecução das atividades finalísticas e administrativas da ANTT;
b) manter a sustentação das aplicações desenvolvidas ou mantidas no ambiente da ANTT, promovendo atualizações e melhoria contínua dos processos;
c) monitorar o ambiente computacional visando a assegurar maior disponibilidade dos serviços e rápida resposta a incidentes;
d) adotar mecanismos de segurança da informação de forma a assegurar a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações custodiadas frente a ataques e vulnerabilidades;
e) administrar e implantar as políticas de backup e de gestão de continuidade de negócios, a fim de mitigar os riscos e manter a integridade dos dados;
f) administrar e gerenciar os sistemas de bancos de dados, seguindo padrões definidos pelas melhores práticas e customizados às necessidades da ANTT; e
g) administrar, prover e dar suporte tecnológico ao ambiente de computação em nuvem.
II - Coordenação de Serviços e Suporte de Tecnologia da Informação, à qual compete:
a) acompanhar e executar os serviços de atendimento aos usuários, referentes aos ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão;
b) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes aos serviços de telefonia VoIP, fixa, móvel e impressão corporativa;
c) analisar e solucionar eventos e incidentes na infraestrutura que suporta os ativos de tecnologia, comunicação e serviços de impressão;
d) administrar e gerenciar o acesso de usuários à rede de dados;
e) realizar o atendimento das solicitações de suporte ao usuário da rede corporativa e fazer testes de aceitação de equipamentos de informática;
f) prover serviço de atendimento de chamados e requisições para suporte aos usuários no uso dos recursos e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
g) disponibilizar equipamentos de informática e de comunicação; e
h) monitorar o cumprimento dos indicadores de níveis de serviços, a fim de assegurar a qualidade do atendimento aos usuários.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Tecnologia e Soluções Digitais, instituem-se:
Entidades citadas
Órgãos
ANTTConselho Administrativo de Defesa EconômicaOuvidoriaSuperintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e PassageirosSuperintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de CargasSuperintendência de Tecnologia da InformaçãoCentro Nacional de Supervisão Operacional
Normas citadas
Lei de Acesso à InformaçãoLei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Temas
Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de CargasMercado Comum do SulPolítica Nacional do Piso Mínimo de Frete
