Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 156
Resolução
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
Este ato define a nova estrutura organizacional e as competências internas da ANTT, detalhando as responsabilidades de suas superintendências, gerências e coordenações. Na prática, o documento organiza como o órgão deve gerir a comunicação, o relacionamento institucional, a regulação do transporte de passageiros e as concessões de infraestrutura, incluindo a gestão do benefício do Passe Livre para pessoas com deficiência.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Seção III
Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação
Art. 24. A Superintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e Comunicação possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência.
II - Gerência de Comunicação Social, Imprensa e Eventos, à qual compete:
a) elaborar e executar o plano e a política de comunicação da ANTT;
b) promover a comunicação e a divulgação institucional, dos direitos dos usuários dos serviços regulados e das informações de interesse do setor regulado;
c) planejar e organizar os eventos internos e externos institucionais de iniciativa da ANTT;
d) gerir os espaços comuns de reuniões e eventos, em alinhamento com a Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional quanto ao uso do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres;
e) dar suporte às unidades organizacionais quando da realização dos eventos de participação e controle social; e
f) gerenciar as atividades de comunicação e de relação com a imprensa.
III - Gerência de Assuntos Legislativos e Governamentais, à qual compete:
a) promover, coordenar e acompanhar a articulação institucional e governamental da ANTT junto aos Poderes Legislativo e Executivo, órgãos e entidades da Administração Pública, associações representativas, agentes regulados, investidores e demais instituições públicas e privadas de interesse da ANTT;
b) promover e coordenar o relacionamento institucional com o Congresso Nacional e acompanhar matérias legislativas e demais temas de interesse da ANTT;
c) harmonizar, consolidar e coordenar a elaboração das manifestações técnicas da ANTT sobre proposições legislativas e demais matérias submetidas à apreciação do Poder Legislativo, quando envolverem mais de uma unidade organizacional;
d) promover e coordenar o relacionamento institucional com órgãos e entidades da Administração Pública, nas diferentes esferas de governo, visando ao fortalecimento da atuação integrada da ANTT;
e) coordenar a celebração, o acompanhamento e a gestão dos instrumentos de cooperação técnica, dos acordos de parceria institucional e dos termos de execução descentralizada, observadas as competências das demais unidades organizacionais;
f) promover, apoiar e acompanhar as atividades do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e
g) assessorar a Diretoria na condução das relações legislativas, governamentais e institucionais, mediante o fornecimento de informações, análises e subsídios técnicos necessários à tomada de decisão e à representação institucional da ANTT.
IV - Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional, à qual compete:
a) apoiar as unidades organizacionais nas questões relativas ao transporte internacional terrestre;
b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos;
c) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre;
d) apoiar as atividades de cooperação técnica e financeira com entidades estrangeiras e o gerenciamento dos contratos com financiamento de organismos internacionais;
e) elaborar, com apoio das unidades organizacionais, o planejamento da atuação internacional da ANTT;
f) propor, coordenar e emitir pareceres quanto aos estudos e projetos de pesquisa, em parceria com outras unidades organizacionais, entidades nacionais e estrangeiras, que visem ao aprimoramento da regulação e fiscalização do transporte terrestre; e
g) assessorar a Diretoria Colegiada e as unidades organizacionais nos assuntos relacionados à representação internacional.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Comunicação Social, Imprensa e Eventos, instituem-se:
I - Coordenação de Publicidade e Redes Sociais, à qual compete:
a) atender as unidades organizacionais para elaboração e execução de campanhas internas ou externas;
b) planejar campanhas institucionais para os diversos públicos da ANTT;
c) criar e desenvolver peças publicitárias;
d) produzir trabalhos gráficos para utilização nas publicações da ANTT;
e) administrar e monitorar as redes sociais da ANTT;
f) propor novos projetos e plataformas que fomentem a comunicação digital na ANTT;
g) gerenciar o layout do portal e da intranet da ANTT;
h) zelar pelo uso da marca da ANTT e assegurar que o manual de identidade visual seja respeitado;
i) produzir material fotográfico e audiovisual para utilização na comunicação institucional; e
j) divulgar material informativo e promocional da ANTT.
II - Coordenação de Audiências Públicas, Eventos e Participação Social, à qual compete:
a) planejar e organizar os eventos internos e externos de iniciativa da ANTT ou realizados por outras entidades, que demandem participação e colaboração institucional;
b) fortalecer o relacionamento da ANTT com seus diversos públicos, planejando e realizando eventos de integração;
c) realizar o registro fotográfico e audiovisual de eventos, internos e externos, da ANTT;
d) dar suporte à realização e transmissão de eventos de participação e controle social promovidos pela ANTT; e
e) dar suporte à transmissão das reuniões da Diretoria Colegiada.
III - Coordenação de Relacionamento com a Imprensa, à qual compete:
a) planejar a comunicação estratégica da ANTT;
b) prestar atendimento e fortalecer o relacionamento com a imprensa em geral;
c) realizar treinamento (media training) de servidores designados pelas unidades organizacionais para atuar como potenciais canais de transmissão de informações oficiais das unidades organizacionais, quando necessário;
d) produzir clippings de notícias;
e) acompanhar e organizar agenda de entrevistas das autoridades e servidores da ANTT;
f) organizar coletivas de imprensa;
g) realizar prevenção e gerenciamento de crises;
h) acompanhar a exposição da ANTT nos diversos canais de comunicação, buscando meios, em articulação com as demais unidades organizacionais, quando necessário, para proteger a imagem e o posicionamento institucional nos diversos temas da sua área de atuação;
i) planejar e produzir conteúdo para os canais de comunicação internos e externos da ANTT; e
j) gerenciar o conteúdo do portal e intranet da ANTT.
IV - Coordenação-Geral de Cerimonial, à qual compete:
a) planejar, coordenar e supervisionar as atividades protocolares e de cerimonial relacionadas aos eventos institucionais da ANTT;
b) coordenar a recepção e acompanhamento de autoridades nacionais e estrangeiras em visita à ANTT, em articulação com as unidades competentes;
c) articular-se com os serviços de cerimonial e protocolo dos poderes da República, órgãos e entidades públicas e privadas, realizando os contatos e providências necessários à participação de representantes da ANTT em eventos e solenidades oficiais; e
d) elaborar, manter atualizado e gerenciar o cadastro de autoridades e demais públicos estratégicos de interesse da ANTT, bem como organizar as listas de autoridades para eventos, solenidades e demais atividades institucionais.
§ 2º Subordinada à Coordenação-Geral de Cerimonial, institui-se a Coordenação de Apoio e Operações Institucionais, à qual compete:
I - Coordenação de Apoio e Operações Institucionais, à qual compete:
a) planejar, coordenar e executar as atividades de apoio operacional necessárias à realização de eventos, solenidades e demais atividades institucionais promovidas ou apoiadas pela ANTT;
b) coordenar a logística e a infraestrutura necessárias à realização de eventos e atividades institucionais, observadas as diretrizes estabelecidas pela Coordenação-Geral de Cerimonial;
c) prestar apoio operacional às agendas institucionais do Diretor-Geral, dos Diretores e demais autoridades da ANTT, quando demandado;
d) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados relacionados aos eventos e atividades institucionais sob sua responsabilidade;
e) apoiar a organização logística de missões institucionais, visitas técnicas e recepções oficiais; e
f) elaborar e manter atualizados os registros, controles e relatórios relacionados às atividades de sua atribuição.
§ 3º Subordinadas à Gerência de Assuntos Legislativos e Governamentais, instituem-se:
I - Coordenação de Representação Parlamentar e Análise Legislativa, à qual compete:
a) coordenar e acompanhar a tramitação interna e análise das proposições legislativas e assuntos de interesse de parlamentares relativos às competências da ANTT;
b) acompanhar a tramitação de proposições legislativas no Congresso Nacional, a fim de harmonizá-las ao cumprimento da missão institucional da ANTT;
c) coordenar e apoiar a participação da ANTT nas audiências públicas realizadas nos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo;
d) colaborar com a Coordenação de Demandas Federativas no desempenho de suas atribuições; e
e) apoiar a Gerência no assessoramento em assuntos de acompanhamento legislativo.
II - Coordenação de Relacionamento Governamental e Gestão de Demandas e Pedidos, à qual compete:
a) organizar e realizar audiências nas dependências da ANTT em atendimento aos parlamentares e demais autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo nas diferentes esferas de governo;
b) acompanhar a tramitação interna das correspondências recebidas de autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo das diferentes esferas de governo;
c) recepcionar e encaminhar pleitos e solicitações recebidos dos órgãos do Poder Legislativo nas diferentes esferas de governo, e lhes responder em articulação com as unidades organizacionais da ANTT;
d) colaborar com a Coordenação de Representação Parlamentar e Análise Legislativa no desempenho de suas atribuições;
e) assessorar a Gerência em assuntos de demandas federativas; e
f) providenciar o atendimento às consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional.
§ 4º Subordinadas à Gerência de Relacionamento Institucional e Internacional, instituem-se:
I - Coordenação de Estudos Avançados e Relacionamento Acadêmico, à qual compete:
a) apoiar a Gerência no assessoramento em estudos avançados;
b) promover as articulações necessárias à realização de estudos avançados pela ANTT;
c) assessorar a Diretoria Colegiada em relação aos estudos avançados em regulação de transportes terrestres;
d) coordenar as Superintendências e demais unidades da ANTT na realização de estudos avançados;
e) coordenar o Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres; e
f) secretariar as atividades sob gestão do Centro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres.
II - Coordenação de Cooperação Estratégica e Relações Institucionais, à qual compete:
a) coordenar as atividades de cooperação técnica e financeira com outras entidades;
b) assessorar e monitorar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando conduzidos individualmente pela unidade de interesse;
c) coordenar as unidades organizacionais da ANTT na aplicação de instrumentos de cooperação e termos de execução descentralizada, quando envolver mais de uma unidade organizacional;
d) coordenar e executar ações e programas de cooperação institucional com entidades nacionais e internacionais; e
e) organizar e coordenar as agendas institucionais em que haja representação da ANTT, inclusive por parte de outras unidades organizacionais.
III - Coordenação de Integração Fronteiriça e Transporte Internacional, à qual compete:
a) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores às reuniões bilaterais ou multilaterais, com o apoio das demais unidades organizacionais e com participação de entes externos sobre o transporte internacional;
b) coordenar as ações preparatórias, de execução e posteriores e representar a República Federativa do Brasil em comissões de trabalho, comitês técnicos e grupos ad hoc, objetivando avanços nos acordos internacionais de transporte;
c) alimentar e gerir o Sistema TRI - repositório de documentos oficiais;
d) coordenar o desenvolvimento e gerenciar a plataforma para troca de dados de registro do transporte internacional entre os países interessados e o bloco Mercado Comum do Sul - o Webservice;
e) analisar e processar demandas externas relativas à habilitação de pontos de fronteiras mediante ato normativo da ANTT;
f) analisar e processar demandas advindas do setor regulado atinentes aos temas do transporte internacional;
g) acompanhar e participar de reuniões dos Subgrupos de Trabalho nº 3 e nº 18 no âmbito do Mercado Comum do Sul;
h) representar a República Federativa do Brasil em reuniões do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transportes" no âmbito do Mercado Comum do Sul e coordenar essas reuniões;
i) representar a República Federativa do Brasil em reuniões de comissão realizadas com fundamento no art. 16 do Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre e coordenar essas reuniões; e
j) promover e acompanhar a interlocução entre os atores públicos, internos e externos, e a iniciativa privada, no que diz respeito ao transporte internacional terrestre.
IV - Coordenação de Assuntos Internacionais e Integração Regional, à qual compete:
a) promover, coordenar e acompanhar as capacitações internacionais dos servidores da ANTT, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes;
b) promover capacitações internacionais para os servidores com base no Programa Traineeship, em conjunto com demais unidades organizacionais competentes;
c) elaborar o Plano de Atuação Internacional Anual;
d) identificar e estabelecer o contato com organismos internacionais para fins de parceria e colaboração conjunta;
e) promover a troca de experiências entre instituições parceiras internacionais no âmbito do programa ANTT Coopera;
f) inserir, atualizar e traduzir/versionar informações publicadas na área de assuntos internacionais no portal da ANTT;
g) desenvolver, produzir e aprimorar painéis relacionados ao transporte internacional;
h) apoiar na tradução e revisão de materiais, textos ou redações oficiais, produzidos ou recebidos pela ANTT, em língua inglesa ou espanhola;
i) analisar e avaliar documentos com foco na gestão eficaz de acervos documentais relativos ao transporte internacional;
j) atuar junto às demais unidades organizacionais para identificar temas para potenciais novas parcerias com autoridades e entidades internacionais competentes; e
k) assessorar a Diretoria Colegiada nos assuntos relacionados à representação internacional.
Seção IV
Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Art. 25. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e
b) monitorar e informar às unidades gerenciais da Superintendência a existência de projetos de leis em tramitação no Congresso Nacional sobre matéria relacionada às suas atribuições, inclusive fornecendo subsídios para o atendimento.
II - Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário de passageiros;
b) acompanhar o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, monitorando a evolução da oferta e da demanda;
c) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica;
d) acompanhar o desempenho econômico e financeiro das empresas de transporte rodoviário semiurbano de passageiros, assegurando o cumprimento das normas e dos instrumentos de outorga, fiscalizando as cláusulas econômico-financeiras das outorgas e aplicando as devidas penalidades;
e) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros;
f) propor, implementar e acompanhar a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;
g) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica;
h) promover a divulgação de estudos e informações relevantes a respeito do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
i) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação, quando necessário, nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, especialmente do Mercado Comum do Sul;
j) apoiar a Superintendência e demais Gerências nas questões relativas à regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
k) promover a harmonização de informações de regulação do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto às demais unidades organizacionais; e
l) gerir projetos especiais relativos à regulação do transporte rodoviário internacional de passageiros.
III - Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) realizar a gestão dos dados referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
b) analisar dados e produzir informações referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
c) criar e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
d) monitorar os preços praticados pelas empresas prestadoras do serviço regular de transporte rodoviário de passageiros;
e) promover a harmonização de informações e a divulgação dos dados relevantes sobre o transporte rodoviário de passageiros;
f) apoiar a Superintendência e demais Gerências nas questões relativas a dados do setor de transporte rodoviário de passageiros;
g) gerir projetos especiais relacionados ao desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, sistemas internos, automação de processos e modernização da Superintendência;
h) assessorar a unidade organizacional de tecnologia da informação quanto ao desenvolvimento e atualização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros;
i) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e
j) mapear as principais atividade da Superintendência a fim de aprimorar e automatizar os processos organizacionais.
IV - Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) manter o cadastro dos serviços delegados de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, conforme regulamentação ou normas contratuais pertinentes;
b) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte regular interestadual e internacional de passageiros;
c) analisar solicitações e propor autorizações para a prestação dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento;
d) diligenciar sobre a arrecadação, o lançamento e as cobranças administrativas do serviço de transporte rodoviário de passageiros, no que couber;
e) apoiar as autoridades competentes nas questões relativas à operação do transporte rodoviário internacional de passageiros, com informações técnicas e participação nas reuniões com representantes de governos estrangeiros, especialmente do Mercado Comum do Sul;
f) apoiar no estabelecimento de diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de informações dos sistemas da Superintendência; e
g) coordenar e gerir os processos relativos à solicitação e emissão da credencial do benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
§ 1º Subordinadas à Gerência de Estudos e Regulação do Transporte de Passageiros, instituem-se:
I - Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) propor regulamentações para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
b) gerir os projetos da Agenda Regulatória;
c) promover a harmonização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros junto aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, encarregados do gerenciamento dos sistemas viários e das operações de transporte intermunicipal e urbano; e
d) analisar proposições legislativas, requerimentos de informação parlamentar, solicitações de informações e subsídios técnicos pertinentes ao transporte rodoviário de passageiros.
II - Coordenação de Análise Técnica do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) produzir análises, estudos e informações sobre aspectos técnicos, sociais, econômicos, concorrenciais, tributários, fiscais e outros relacionados ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
b) promover a divulgação de estudos e informações relevantes sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e
c) coordenar estudos e projetos pertinentes ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros que envolvam as competências de mais de uma Coordenação da Gerência.
III - Coordenação de Gestão Econômico-Financeira do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) acompanhar o desempenho das empresas de transporte rodoviário de passageiros e fiscalizar a observância das cláusulas econômico-financeiras das outorgas, a fim de assegurar o cumprimento das normas e dos atos de delegação da prestação de serviços regulados, e cominar as penalidades cabíveis;
b) propor e implementar o reajuste e a revisão das tarifas praticadas na prestação do serviço de transporte rodoviário semiurbano de passageiros;
c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos aspectos econômico-financeiros dos instrumentos de outorga do transporte rodoviário de passageiros;
d) analisar e avaliar as propostas de ações que impliquem ou possam resultar em reestruturações societárias, transferências de controle acionário, alienações e extinções de outorgas, indicando, no que couber, fatos que configurem ou possam configurar infração à ordem econômica; e
e) propor a intervenção no mercado, quando for o caso, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica.
IV - Coordenação de Gestão e Outorgas do Transporte Semiurbano de Passageiros, à qual compete:
a) propor a delegação de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros mediante a elaboração de estudos, planos de outorgas e termos contratuais;
b) acompanhar a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;
c) propor regulamentações específicas aplicáveis aos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros;
d) gerir a execução contratual de permissões e os convênios de delegação vigentes no transporte rodoviário interestadual semiurbano; e
e) gerir informações necessárias para a apuração da taxa de fiscalização dos veículos utilizados nos serviços semiurbanos delegados.
§ 2º Subordinadas à Gerência de Monitoramento de Serviços e Projetos Especiais do Transporte de Passageiros, instituem-se:
I - Coordenação de Gerenciamento de Projetos e Informações do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) propor, assessorar e monitorar a implementação de boas práticas em gerenciamento de projetos;
b) divulgar informações operacionais, táticas e estratégicas referentes aos serviços de transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência;
c) elaborar e divulgar relatórios, anuários e informativos sobre os dados relevantes do transporte rodoviário de passageiros, com o apoio das demais unidades da Superintendência;
d) gerir projetos relacionados à produção e divulgação de informações a partir de dados do setor de transporte de passageiros, inclusive em comparação com outros modos de transporte; e
e) mapear as principais atividades da Superintendência a fim de aprimorar e modernizar os processos organizacionais.
II - Coordenação de Tratamento de Dados e Monitoramento do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) gerir o recebimento, realizar o tratamento e aprimorar a base de dados referente aos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
b) propor e monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de transporte rodoviário de passageiros;
c) acompanhar as variações de oferta e demanda dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, bem como os preços praticados; e
d) propor diretrizes para produção, atualização, modernização e disponibilização de dados e informações dos sistemas.
III - Coordenação de Projetos Especiais Tecnológicos do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) subsidiar e apoiar no desenvolvimento e implementação de ferramentas tecnológicas, sistemas internos e automação de processos;
b) assessorar a unidade de tecnologia da informação e participar da atualização e modernização dos sistemas de transporte rodoviário de passageiros;
c) assessorar no planejamento e na execução de demandas corretivas e evolutivas dos sistemas internos; e
d) analisar e gerir os pedidos de ajuste ou suporte realizados pelas transportadoras referentes ao uso de sistemas informatizados e tecnologias aplicadas aos serviços de transporte rodoviário de passageiros.
§ 3º Subordinadas à Gerência Operacional de Transporte de Passageiros, instituem-se:
I - Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte de Passageiros, à qual compete:
a) analisar e gerir os pedidos e propor autorização dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros;
b) analisar e gerir os pedidos de modificações operacionais na prestação dos serviços autorizados;
c) efetuar e manter o cadastro dos serviços regulares de transporte interestadual de passageiros;
d) analisar e propor a emissão de ordens de serviço para operação do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros e suas modificações operacionais; e
e) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
II - Coordenação de Cadastro do Transporte Interestadual de Passageiros, à qual compete:
a) efetuar e manter o cadastro de empresas, veículos, motoristas e demais elementos do transporte interestadual de passageiros;
b) propor a emissão dos termos de autorização de transporte de passageiros;
c) analisar e propor a emissão de licenças necessárias para operação do serviço de transporte rodoviário por fretamento; e
d) analisar os pedidos e propor a autorização de utilização de veículos de terceiros.
III - Coordenação de Taxa de Fiscalização e Suporte ao Contencioso, à qual compete:
a) instruir processos para homologação, lançamento, impugnação e cobrança da taxa de fiscalização dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; e
b) apoiar a Gerência na instrução de processos em contencioso administrativo e judicial.
IV - Coordenação de Autorizações e Operações do Transporte Internacional de Passageiros, à qual compete:
a) analisar e propor a emissão de licenças originárias e complementares para o serviço de transporte internacional de passageiros;
b) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte internacional de passageiros;
c) analisar e gerir os pedidos de modificação operacional na prestação de serviços internacionais;
d) analisar e propor autorização para a operação do serviço de transporte rodoviário internacional semiurbano de passageiros;
e) efetuar e manter o cadastro dos serviços de transporte internacional semiurbano de passageiros; e
f) analisar e propor a autorização do transporte rodoviário internacional em período de temporada turística.
V - Coordenação do Passe Livre, à qual compete:
a) coordenar, analisar e gerir os processos relativos à solicitação e emissão da credencial de benefício do Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes, nos termos da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994;
b) gerir e alimentar o sistema de dados do benefício de Passe Livre Interestadual para Pessoas com Deficiência, cadastrar e validar as informações dos requerentes interessados em adquirir o benefício, bem como avaliar e atestar a conformidade das documentações constantes dos pedidos, que objetivem a comprovação da deficiência e da carência, em face da legislação em vigor; e
c) assessorar e acompanhar assuntos relacionados à legislação sobre o Passe Livre.
Seção V
Superintendência de Concessão da Infraestrutura
Art. 26. A Superintendência de Concessão da Infraestrutura possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete, ao qual compete:
a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência;
b) gerir a carteira de projetos rodoviários e ferroviários, mapear os prazos internos mínimos para cada etapa da estruturação de novas outorgas e manter os cronogramas internos atualizados;
c) atualizar periodicamente as informações das páginas de novos projetos rodoviários e ferroviários no portal da ANTT;
d) centralizar o relacionamento e a articulação com agentes internos e externos, incluindo a realização de processo de participação e controle social, o apoio às comissões de outorga e à organização de respostas às auditorias internas e externas; e
e) consolidar os subsídios técnicos externos e as minutas de respostas formuladas pelas Gerências no âmbito dos relatórios de audiências públicas relativas às novas outorgas e prorrogações contratuais.
Entidades citadas
Órgãos
ANTTSuperintendência Executiva de Articulação, Relações Institucionais e ComunicaçãoSuperintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de PassageirosSuperintendência de Concessão da InfraestruturaCongresso NacionalCentro de Estudos Avançados em Regulação de Transportes Terrestres
Locais
República Federativa do Brasil
Normas citadas
Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994
Temas
Mercado Comum do SulPasse Livre InterestadualTransporte internacional terrestre
