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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 153

Resolução

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

O que significa para o Brasil?

Este ato detalha a estrutura interna e as competências das coordenações e superintendências da ANTT, definindo como o órgão deve organizar sua inteligência, governança, gestão de pessoas e sustentabilidade. Na prática, ele estabelece as responsabilidades de cada setor para garantir o funcionamento administrativo, a segurança institucional, a gestão de crises e o cumprimento das metas regulatórias da agência.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

I - Coordenação de Contrainteligência, à qual compete: a) produzir e difundir conhecimentos de contrainteligência, incluindo-se os de segurança orgânica, no âmbito da ANTT, pelo emprego de meios adequados, amparados na legislação em vigor; b) realizar os levantamentos necessários de dados e informações para elaboração do Plano de Segurança Orgânica da ANTT, zelando pela proteção dos ativos institucionais; c) realizar operações de contrainteligência por meio de técnicas específicas, com vistas à obtenção de dados imprescindíveis à tomada de decisão; d) produzir manuais de procedimentos para execução das atividades de contrainteligência e o Plano de Segurança Orgânica, bem como acompanhar a sua implementação; e) analisar e emitir parecer de habilitação a respeito de indicação de nomeação em cargo em comissão, em encargo de substituição, para gratificação ou em apostilamento; f) implementar e manter sistemas de controle de acesso físico às áreas e instalações da ANTT, com uso de biometria e outros meios de autenticação, compreendendo o cadastramento, a atualização e a validação de usuários; g) gerir o acesso de pessoas às áreas e instalações da ANTT, mediante concessão, revisão e revogação de permissões, com monitoramento, registro e auditoria, de modo a assegurar a rastreabilidade das movimentações; e h) assegurar a proteção, integridade e confidencialidade dos dados biométricos e dos registros de acesso físico às áreas e instalações da ANTT, mediante medidas de prevenção, detecção e resposta a acessos não autorizados, resguardadas as competências das unidades de tecnologia da informação e demais unidades organizacionais. II - Coordenação de Proteção Institucional, à qual compete: a) apoiar as unidades organizacionais na implementação dos protocolos de gestão de crise no âmbito da ANTT; b) identificar, em articulação com as unidades organizacionais da ANTT, ameaças, vulnerabilidades, ações adversas e eventos que possam comprometer a integridade, a segurança ou a imagem institucional, e propor medidas de neutralização e proteção; c) acompanhar riscos informacionais e reputacionais em ambientes físicos e digitais; d) produzir protocolos e boas práticas relacionadas à proteção institucional; e) atuar, em articulação com a unidade organizacional de comunicação, na proteção e preservação da imagem institucional; f) planejar e coordenar simulações periódicas de situações de crise no âmbito da Assessoria Especial de Inteligência, avaliar os resultados e propor melhorias nos protocolos; g) implementar os protocolos do Plano de Gestão de Crise e coordenar a resposta operacional durante eventos de crise da Assessoria Especial de Inteligência; h) elaborar relatórios de crise, manter o repositório de lições aprendidas e assegurar a atualização periódica dos protocolos e contatos operacionais do plano de gestão de crise da Assessoria Especial de Inteligência; e i) verificar a conformidade da elaboração e atualização dos planos de gestão de crise das unidades organizacionais com os cenários obrigatórios previstos na política de gestão de crise da ANTT. CAPÍTULO VII DAS SUPERINTENDÊNCIAS Seção I Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória Art. 22. A Superintendência de Governança Estratégica e Regulatória possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; b) coordenar e apoiar as ações voltadas às premiações de interesse institucional, com vistas ao monitoramento de oportunidades e planejamento de candidaturas, visando ao fortalecimento da estratégia da ANTT e reconhecimento do seu corpo técnico; e c) coordenar, em articulação com as demais unidades organizacionais, a elaboração do Relatório de Gestão, de forma concisa, com foco na demonstração de alcance dos resultados, enfatizando-se a sociedade como destinatária primordial. II - Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, à qual compete: a) desenvolver, implementar e monitorar a cadeia de valor, a arquitetura de processos, o Plano de Gestão de Riscos, a política de governança, o planejamento, o Plano Estratégico e o Plano de Gestão Anual da ANTT; b) assistir o Superintendente na proposição de diretrizes para a gestão estratégica; c) propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento das atividades da ANTT; d) implantar ações visando ao desenvolvimento institucional, em especial quanto à governança, gestão de processos, gerenciamento de projetos e gestão de riscos; e) implementar, em conjunto com as demais unidades organizacionais, metodologia para o acompanhamento e avaliação do desempenho institucional, por meio do fomento às práticas de mensuração, monitoramento, avaliação e divulgação de resultados; f) coordenar a implantação e a padronização de instrumentos de gestão; g) propor à Superintendência procedimentos para o aprimoramento da governança institucional; h) organizar e apoiar a realização das reuniões do Comitê de Governança da ANTT; i) avaliar as propostas de aperfeiçoamento do Regimento Interno e da estrutura organizacional da ANTT, com vistas à modernização institucional e ao fortalecimento da gestão interna, em consonância com os objetivos estratégicos; e j) apoiar as unidades organizacionais na gestão e no monitoramento da execução dos planos e programas de governo, inclusive o cumprimento das metas e alcance dos objetivos. III - Gerência de Governança e Qualidade Regulatória, à qual compete: a) desenvolver, implementar e monitorar a Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório; b) assistir a Superintendência na proposição de diretrizes para a gestão e no aprimoramento da governança regulatória; c) propor normas, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento das atividades da ANTT; d) implantar ações visando ao desenvolvimento institucional, em especial quanto à governança e inovação regulatória; e) monitorar, propor normas e sugerir melhores práticas referentes ao processo de participação e controle social; f) elaborar e difundir recomendações metodológicas, monitorar a sua aplicação e apoiar as demais unidades organizacionais em relação à elaboração da análise de impacto regulatório e da avaliação de resultado regulatório; g) promover ações com o objetivo de harmonizar os conteúdos de natureza regulatória quando demandarem diretrizes e atribuições de mais de uma superintendência; e h) aprimorar continuamente os procedimentos para a gestão do estoque regulatório, de forma a subsidiar a revisão e a consolidação normativa e a Agenda Regulatória da ANTT. § 1º Subordinadas à Gerência de Governança, Gestão e Planejamento, instituem-se: I - Coordenação de Gestão Estratégica e Governança, à qual compete: a) coordenar o processo de gestão estratégica na ANTT, inclusive a definição e o acompanhamento de objetivos, indicadores e metas; b) coordenar a elaboração, monitoramento e execução do Plano Estratégico, promovendo seu alinhamento com outros planos e programas estratégicos setoriais; c) coordenar a implementação da política de governança e o aprimoramento contínuo das práticas de governança e gestão da ANTT; d) coordenar a elaboração, consolidação e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos; e) promover a integração e alinhamento entre os instrumentos de planejamento, gestão e governança da ANTT; f) monitorar, sob a perspectiva da gestão estratégica e do desempenho institucional, a evolução das metas físicas e indicadores de responsabilidade da ANTT no Plano Plurianual, em articulação com as unidades organizacionais; g) prestar apoio técnico a fim de assegurar o alinhamento de ações de cooperação, estudos e iniciativas institucionais ao plano estratégico da ANTT; e h) avaliar a adequação do Regimento Interno e da estrutura organizacional da ANTT aos objetivos estratégicos. II - Coordenação de Gestão de Projetos, à qual compete: a) atuar como escritório de projetos da ANTT; b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de projetos; c) coordenar a implantação e padronização da gestão de projetos; d) coordenar a gestão de riscos dos projetos; e) coordenar a implementação e monitoramento do Plano de Gestão Anual da ANTT; e f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança no planejamento, elaboração, revisão e implementação de suas ações. III - Coordenação de Gestão de Processos Organizacionais, à qual compete: a) atuar como escritório de processos da ANTT; b) estabelecer diretrizes para implantação e padronização da gestão de processos; c) implantar e padronizar a gestão de processos na ANTT; d) institucionalizar e monitorar a cadeia de valor e a arquitetura de processos; e) coordenar a gestão de riscos dos processos; f) apoiar a Coordenação de Gestão Estratégica e Governança na elaboração, revisão e implementação de suas ações; g) atuar em conjunto com a Coordenação de Gestão de Projetos na elaboração e execução de projetos para tratamento e melhoria de processos organizacionais; h) avaliar a adequação do Regimento Interno e da estrutura organizacional da ANTT à cadeia de valor e à arquitetura de processos; e i) analisar e propor a racionalização de processos e procedimentos administrativos da ANTT, com foco na melhoria da eficiência operacional e no aprimoramento da gestão interna. § 2º Subordinadas à Gerência de Governança e Qualidade Regulatória, instituem-se: I - Coordenação de Governança Regulatória, à qual compete: a) elaborar, revisar, implementar e monitorar a Agenda Regulatória e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório da ANTT; b) sugerir e implementar boas práticas na elaboração de atos normativos; c) coordenar e implementar melhorias no processo de participação e controle social da ANTT; d) propor indicadores para o monitoramento da efetividade da participação social; e e) realizar a integração com plataformas participativas para os processos de participação e controle social. II - Coordenação de Gestão do Estoque Regulatório, à qual compete: a) desenvolver e implementar procedimentos para a gestão do estoque regulatório, de forma a subsidiar a revisão e consolidação normativa e a Agenda Regulatória da ANTT; b) promover a sistematização e disseminação de informações sobre o estoque regulatório, como insumo para a gestão do conhecimento institucional; c) produzir e divulgar relatórios periódicos, painéis e análises gerenciais da situação do estoque regulatório; d) elaborar e propor a revisão de atos normativos de caráter transversal no âmbito da ANTT, em articulação com as unidades organizacionais envolvidas, com vistas à harmonização de entendimentos, coerência regulatória e procedimental, simplificação administrativa e alinhamento com as diretrizes de governança, melhoria regulatória e boas práticas institucionais; e e) promover a internalização, sistematização e disseminação de boas práticas regulatórias nacionais e internacionais. III - Coordenação de Qualidade e Inovação Regulatória, à qual compete: a) sugerir boas práticas regulatórias, monitorar e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais na elaboração das análises de impacto regulatório e das avaliações de resultado regulatório, visando à melhoria da qualidade regulatória; b) sugerir boas práticas e prestar apoio metodológico às unidades organizacionais em relação ao ambiente regulatório experimental; c) elaborar e difundir normas, estudos, pesquisas e projetos voltados à melhoria e inovação regulatória; d) prestar apoio técnico à incorporação e à disseminação de boas práticas regulatórias internacionais aplicáveis à atuação da ANTT; e e) promover o alinhamento, integração metodológica e articulação contínua entre as atividades de análise de impacto regulatório e de avaliação de resultado regulatório, de forma a assegurar a coerência do ciclo regulatório da ANTT. § 3º A Coordenação de Governança Regulatória, a Coordenação de Gestão do Estoque Regulatório e a Coordenação de Qualidade e Inovação Regulatória apoiarão a Gerência de Governança, Gestão e Planejamento na elaboração, revisão e implementação de seus instrumentos de governança e gestão. Seção II Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação Art. 23. A Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação possui a seguinte estrutura: I - Gabinete, ao qual compete: a) prestar serviço de apoio técnico-administrativo e executar as atribuições previstas no art. 14, no âmbito da Superintendência; e b) coordenar a implementação de sistemas e de instrumentos de tecnologia da informação no âmbito da Superintendência, em articulação com outras unidades organizacionais da ANTT. II - Gerência de Sustentabilidade e Inovação, à qual compete: a) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento das políticas de sustentabilidade e inovação da ANTT; b) coordenar a elaboração, implementação, revisão e monitoramento do Plano de Logística Sustentável e do Plano de Diversidade, Equidade e Inclusão, além de outros planos relacionados às políticas de sustentabilidade e inovação; c) estimular e coordenar a implementação de práticas de sustentabilidade e inovação nas áreas de atuação da ANTT e no setor regulado; d) promover ações visando à transição para uma economia de baixo carbono e resiliência da infraestrutura; e) assessorar colegiados nas temáticas de sustentabilidade e inovação; f) fomentar parcerias e interagir com instituições para ações de fomento à sustentabilidade e à inovação; g) promover a articulação e colaboração interna entre as áreas da ANTT e harmonização de posicionamentos nos temas de sustentabilidade e inovação; h) coordenar projetos e iniciativas visando à promoção da cultura de inovação no ambiente institucional; e i) dar transparência às práticas de sustentabilidade e inovação da ANTT. III - Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, à qual compete: a) planejar, dirigir e gerenciar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e ao Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, bem como atuar como interlocutor junto aos seus respectivos órgãos centrais; b) supervisionar e acompanhar o registro da estrutura organizacional da ANTT, bem como sua revisão nos sistemas de governo correspondentes, em conformidade com a legislação vigente; c) supervisionar a divulgação de matérias, procedimentos, orientações e instruções complementares relacionadas à área de gestão de pessoas; d) gerenciar o planejamento das atividades de recrutamento, seleção, desenvolvimento e gestão de pessoas no âmbito da ANTT; e) gerenciar e acompanhar a instrução dos atos necessários à provisão de cargos efetivos, decorrentes de concurso público, bem como as movimentações por promoção, progressão funcional, readaptação, remoção, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido ou de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável; f) supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos; g) gerenciar e orientar as atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados, ativos, inativos e pensionistas; h) supervisionar o planejamento e a execução de ações de capacitação e de desenvolvimento de pessoas; i) gerenciar, orientar e acompanhar as ações de relacionamento, comunicação com servidores, integração, reconhecimento e valorização dos servidores, promovendo transparência, engajamento, disseminação de informações, participação e melhoria contínua da experiência do servidor na ANTT; j) gerenciar, orientar e acompanhar as ações relacionadas à saúde integral, qualidade de vida no trabalho, clima organizacional e prevenção de riscos psicossociais, bem como o monitoramento de indicadores, projetos e processos relacionados às matérias de sua competência, visando ao fortalecimento do bem-estar e do desempenho institucional; k) gerenciar, orientar, avaliar e subsidiar a Diretoria Colegiada na análise de proposições relativas a alterações do Regimento Interno, da estrutura organizacional e do quadro de cargos comissionados da ANTT, em conformidade com as diretrizes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal; l) levantar e consolidar as necessidades de contratação no âmbito de sua área de atuação; e m) gerenciar e acompanhar os contratos, termos de parcerias, convênios e outros acordos relacionados à área de gestão de pessoas. § 1º Subordinadas à Gerência de Sustentabilidade e Inovação, instituem-se: I - Coordenação de Gestão da Sustentabilidade, à qual compete: a) implementar, revisar e monitorar a Política de Sustentabilidade da ANTT; b) propor e subsidiar a elaboração, implementação e revisão de planos relacionados à Política de Sustentabilidade; c) promover ações dirigidas à transição para uma economia de baixo carbono nas ações da ANTT; d) prestar suporte a órgãos colegiados em temas sobre sustentabilidade; e) propor parcerias institucionais para ações de sustentabilidade; f) desenvolver ações para aperfeiçoar a articulação e colaboração interna entre as áreas da ANTT em temas de sustentabilidade; g) elaborar e executar projetos de sustentabilidade; e h) elaborar boletins e relatórios periódicos para promover e dar transparência às práticas de sustentabilidade da ANTT. II - Coordenação de Sustentabilidade nos Transportes, à qual compete: a) apoiar e avaliar a implementação de práticas de sustentabilidade nas áreas de atuação da ANTT e no setor regulado; b) desenvolver estudos e propor normas que incentivem a adoção de tecnologias de transporte sustentável; c) promover a implementação de projetos e ações de sustentabilidade nos setores de transporte; d) participar da elaboração de planos e políticas ambientais, sociais e de mudança do clima; e) prestar suporte a colegiados na implementação de práticas de sustentabilidade no setor regulado; f) propor parcerias institucionais para ações de sustentabilidade; e g) subsidiar as instâncias superiores na harmonização de posicionamentos da ANTT em temas de sustentabilidade. III - Coordenação de Inovação, à qual compete: a) identificar oportunidades de inovação que possam agregar valor às atividades e resultados da ANTT; b) prestar suporte a órgãos colegiados em temas sobre inovação; c) promover articulação e trocas de experiências e conhecimentos entre áreas internas, instituições externas e atores do ecossistema de inovação, com o fim de fomentar um ambiente colaborativo e inovador; d) propor e apoiar a implementação de projetos e iniciativas, visando a promover uma cultura de inovação no ambiente institucional; e) apoiar a estruturação, acompanhamento e disseminação de iniciativas e projetos de inovação desenvolvidos no âmbito da ANTT; f) estruturar e monitorar mecanismos de acompanhamento e avaliação das iniciativas de inovação desenvolvidas no âmbito da ANTT; g) elaborar, revisar e monitorar a política de inovação da ANTT; e h) desenvolver estudos e análises voltados ao incentivo e ao fortalecimento das práticas de inovação no âmbito da ANTT. § 2º Subordinadas à Gerência de Gestão Estratégica de Pessoas, instituem-se: I - Coordenação-Geral de Conformidade da Vida Funcional de Pessoas, à qual compete: a) coordenar, articular e promover a cooperação técnica e o intercâmbio de experiências e informações oriundas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal com as respectivas coordenações técnicas; b) coordenar, supervisionar e acompanhar os atos necessários à nomeação para cargo efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, readaptação, remoção a pedido ou de ofício, recondução, enquadramento, vacância por exoneração a pedido ou de ofício, por falecimento e por posse em outro cargo inacumulável; c) coordenar, supervisionar e acompanhar os atos de apostilamentos afetos aos cargos comissionados e correlatos; d) coordenar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades relacionadas ao cadastro funcional, à folha de pagamento e aos benefícios de servidores e empregados ativos, inativos e pensionistas; e) coordenar, supervisionar e acompanhar as matérias, procedimentos, orientações e normas complementares relacionadas à respectiva área de atuação; f) coordenar, supervisionar e acompanhar as demandas relativas à Ouvidoria, à Corregedoria e aos órgãos de controle interno e externo; g) coordenar, supervisionar e acompanhar as demandas relativas à frequência e programa de gestão; e h) coordenar a divulgação interna das publicações de normas, jurisprudência e orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e orientar a aplicação da legislação. II - Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Estratégia de Pessoas, à qual compete: a) coordenar, supervisionar e acompanhar a formulação, implementação, monitoramento e avaliação das políticas, programas, projetos e ações de desenvolvimento, desempenho, relacionamento, saúde e qualidade de vida no trabalho no âmbito da ANTT; b) coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas, das ações de desenvolvimento e capacitação, do mapeamento de competências e dos programas de desenvolvimento de lideranças; c) coordenar, supervisionar e acompanhar os processos relacionados à avaliação de desempenho, progressão e promoção funcional, bem como sua integração com as ações de desenvolvimento de pessoas e demais políticas de gestão de desempenho; d) coordenar, supervisionar e acompanhar as ações relacionadas ao desenvolvimento organizacional, melhoria de processos, implementação de projetos especiais e desenvolvimento de indicadores de gestão de pessoas; e) coordenar, supervisionar e acompanhar as ações de comunicação interna, relacionamento, integração e orientação dos servidores, assegurando transparência, disseminação de informações e fortalecimento do engajamento institucional; f) coordenar, supervisionar e acompanhar os mecanismos de escuta, participação e captação de percepções dos servidores, promovendo a articulação institucional e subsidiando a melhoria contínua das políticas, serviços e práticas de gestão de pessoas; g) coordenar, supervisionar e acompanhar ações de reconhecimento institucional, valorização do servidor, clima organizacional, saúde integral e qualidade de vida no trabalho, incluindo iniciativas voltadas à prevenção de riscos psicossociais; h) coordenar, supervisionar e acompanhar a gestão de parcerias, contratos, convênios e demais instrumentos relacionados às matérias de competência das unidades subordinadas; i) acompanhar e supervisionar a execução orçamentária das ações de desenvolvimento de pessoas, capacitação, saúde e qualidade de vida no trabalho; j) coordenar e supervisionar a produção, consolidação e monitoramento de indicadores relacionados ao desenvolvimento de pessoas, relacionamento com servidores, comunicação, desempenho, saúde e qualidade de vida no trabalho, subsidiando a tomada de decisão e o aperfeiçoamento institucional; k) coordenar e supervisionar os processos seletivos relacionados ao desenvolvimento de pessoas, recrutamentos internos e demais iniciativas afetas às unidades subordinadas; e l) supervisionar a atualização do assentamento funcional digital nos assuntos relacionados às competências das unidades subordinadas. § 3º Subordinadas à Coordenação-Geral de Conformidade da Vida Funcional de Pessoas, instituem-se: I - Coordenação de Cadastro de Pessoas, à qual compete: a) orientar, controlar e executar as atividades de registro funcional de servidores ativos e inativos da ANTT; b) atualizar, avaliar e encaminhar propostas de alterações no quantitativo de cargos comissionados; c) atualizar a estrutura organizacional da ANTT nos sistemas oficiais pertinentes; d) prestar orientações técnicas sobre a criação ou alteração da estrutura organizacional da ANTT; e) elaborar atos de nomeação, designação, exoneração de cargo efetivo ou em comissão, substituição, gratificações, apostilamentos e subsidiar relatórios e análises percentuais da alocação da força de trabalho; f) elaborar e acompanhar os termos de parcerias, contratos e convênios relacionados ao estágio de estudante; g) executar, acompanhar e controlar os processos atinentes às relações de estágio e aprendizagem; h) manifestar-se a respeito da indicação de nomeação para cargo em comissão, encargo de substituição, gratificação ou apostilamento; i) orientar, analisar e instruir os processos de cessão, requisição e composição da força de trabalho no âmbito da ANTT; j) orientar, analisar e instruir os processos relativos a concurso, remoção e movimentação interna; e k) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às atribuições da Coordenação. II - Coordenação de Legislação de Pessoas, à qual compete: a) acompanhar as publicações de normas, jurisprudência e orientações do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e orientar a aplicação da legislação; b) analisar e orientar o atendimento dos pedidos de subsídios relativos a processos judiciais que envolvam gestão de pessoas; c) cadastrar e acompanhar, nos sistemas oficiais, o atendimento dos processos judiciais que envolvam gestão de pessoas; d) examinar, emitir e divulgar pronunciamentos técnicos sobre direitos, deveres, vantagens e obrigações relativos à legislação de pessoal; e) instruir processos de afastamento e licenciamento do exercício de cargo efetivo; f) organizar e manter atualizadas as coletâneas de normas legais, regulamentos e jurisprudência sobre gestão de pessoas; g) acompanhar e responder o atendimento de diligências relativas à área de atuação da Gerência oriundas da Ouvidoria, da Corregedoria e de órgãos de controle interno e externo; e h) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às atribuições da Coordenação. III - Coordenação de Pagamento de Pessoas, à qual compete: a) executar e controlar os lançamentos da folha de pagamento de servidores ativos, inativos e estagiários; b) instruir e realizar os procedimentos necessários para pagamento de ressarcimentos e demais parcelas de caráter indenizatório de servidores; c) instruir, acompanhar e controlar os processos relativos à concessão de aposentadorias e pensões; d) efetuar cálculos referentes aos pagamentos de auxílios e benefícios previstos na legislação vigente, bem como relativos a valores atrasados de exercícios anteriores e a valores decorrentes de reversões de créditos indevidos a servidores e empregados públicos da ANTT; e) manter atualizados, nos sistemas oficiais, os dados relativos a movimentações financeiras decorrentes do pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas; f) controlar os pagamentos e cobranças relativos a encargos sociais de servidores e empregados públicos, cedidos ou requisitados à ANTT; g) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados à Coordenação; e h) registrar os atos de pessoal no Sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União. IV - Coordenação de Frequência e Programa de Gestão de Desempenho, à qual compete: a) coordenar e monitorar os procedimentos relativos à jornada de trabalho de servidores, empregados públicos e estagiários; b) gerir e propor aprimoramentos no Programa de Gestão e Desempenho de servidores e empregados públicos; c) supervisionar e orientar os procedimentos de registro de frequência de servidores, empregados públicos e estagiários; d) executar atividades técnicas e administrativas relacionadas à gestão da frequência, jornada de trabalho e ao Programa de Gestão e Desempenho; e e) atualizar o assentamento funcional digital nos assuntos relacionados à Coordenação. § 4º Subordinadas à Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Estratégia de Pessoas instituem-se: I - Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas, à qual compete: a) elaborar e promover a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANTT; b) planejar, acompanhar e executar as ações de desenvolvimento e capacitação; c) realizar e manter atualizado o mapeamento de competências, em articulação com as demais unidades organizacionais; d) analisar e acompanhar os pedidos de afastamento e licenças atinentes ao desenvolvimento de pessoas; e) instruir, acompanhar e orientar os processos seletivos relacionados à capacitação e ao desenvolvimento de pessoas; f) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas aos processos de avaliação de desempenho de servidores da ANTT; g) planejar, acompanhar e orientar a execução orçamentária para as ações de desenvolvimento e capacitação; h) acompanhar e executar atividades relativas ao pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso; i) executar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à progressão e promoção dos servidores da ANTT; j) planejar e coordenar programas de desenvolvimento de lideranças; k) promover melhorias nos processos de gestão de pessoas; l) desenvolver e monitorar indicadores de gestão de pessoas; m) planejar, coordenar e monitorar projetos especiais relacionados à gestão de pessoas; n) coordenar, orientar, analisar e instruir os processos seletivos de recrutamentos internos; e o) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às atribuições da Coordenação. II - Coordenação de Comunicação Institucional com Servidor, à qual compete: a) planejar, coordenar, monitorar e promover a comunicação de assuntos relacionados à gestão de pessoas, assegurando clareza, transparência e acesso às informações de interesse dos servidores; b) receber, sistematizar e encaminhar solicitações, elogios, sugestões e percepções dos servidores relativas às condições de trabalho, à gestão de pessoas e ao ambiente organizacional, promovendo a devolutiva institucional e a articulação com as unidades competentes; c) coordenar mecanismos e canais internos de participação e captação de sugestões dos servidores, visando ao aperfeiçoamento dos processos, serviços, práticas institucionais e aprimoramento da experiência dos servidores como usuários dos serviços de gestão de pessoas; d) planejar, coordenar e executar ações de integração e orientação de servidores, promovendo o acesso a informações sobre direitos, deveres, serviços, oportunidades e políticas de gestão de pessoas, em articulação com as unidades competentes; e) desenvolver, coordenar e monitorar canais e estratégias de comunicação e relacionamento com os servidores, voltados ao fortalecimento da transparência, do engajamento e da disseminação de informações relacionadas à gestão de pessoas; f) cooperar com as iniciativas de reconhecimento institucional, valorização e engajamento dos servidores, em articulação com as unidades competentes; g) propor, elaborar e monitorar indicadores relacionados ao relacionamento com os servidores, à comunicação interna e à percepção dos serviços de gestão de pessoas, subsidiando a melhoria contínua das ações e processos institucionais; h) atualizar o assentamento funcional digital nos assuntos relacionados às competências da Coordenação; e i) elaborar e divulgar materiais, procedimentos, orientações e instruções complementares relacionadas à área de gestão de pessoas. III - Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, à qual compete: a) planejar, promover e coordenar as iniciativas de reconhecimento institucional, valorização e engajamento dos servidores, em articulação com as unidades competentes; b) promover e executar as ações de saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho; c) executar e controlar as atividades previstas pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador; d) acompanhar e gerenciar termos de parcerias, contratos e convênios relacionados às suas atribuições; e) desenvolver e monitorar ações relacionadas ao clima organizacional e à saúde integral do servidor, incluindo aspectos físicos, mentais e sociais; f) apoiar iniciativas voltadas à prevenção de riscos psicossociais no trabalho; e g) atualizar o assentamento funcional digital em assuntos relacionados às suas atribuições.

Entidades citadas

Órgãos
ANTTAssessoria Especial de InteligênciaSuperintendência de Governança Estratégica e RegulatóriaSuperintendência de Sustentabilidade, Pessoas e InovaçãoTribunal de Contas da União
Normas citadas
Plano de Segurança OrgânicaPlano de Gestão de CrisePlano EstratégicoPlano Plurianual
Temas
Sistema de Pessoal Civil da Administração FederalSistema de Organização e Inovação Institucional do Governo FederalAgenda RegulatóriaSubsistema Integrado de Atenção à Saúde do Trabalhador