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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 14

PORTARIA Nº 23.853, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização › Coordenação-Geral de Fiscalização, Monitoramento e Apuração de Infrações

Texto integral

PORTARIA Nº 23.853, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13012/2026/SEI-MCOM (13477305), que integra o Processo nº 53115.003555/2024-68, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE GLÓRIA DO GOITÁ, Fistel nº 50011426799, inscrita no CNPJ nº 02.978.687/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 253, no Município de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/199, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ