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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 13

PORTARIA Nº 19.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesSecretaria de Radiodifusão

Texto integral

PORTARIA Nº 19.136, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 12594/2025/SEI-MCOM (12762446), que integra o Processo nº 01250.021317/2019-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO EDUCADORA DE CORNÉLIO PROCÓPIO LTDA., Fistel nº 05008010298, inscrita no CNPJ nº 75.386.425/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 810 KHz, no Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, a sanção de cassação, em razão da prática da infração capitulada no art. 55, parágrafo único, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31/10/1963. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH