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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 14
PORTARIA Nº 15.445, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério das Comunicações › Secretaria de Radiodifusão › Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização
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PORTARIA Nº 15.445, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20759/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.050692/2016-25, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 417/2018/SEI-MCTIC, de 17/10/2018, publicada no Diário Oficial da União de 19/10/2018, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO DESERTO, Fistel nº 50405214642, inscrita no CNPJ nº 06.097.118/0001-66, autorizada a executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária no Município de Itapipoca, Estado do Ceará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.847, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 8972/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.024970/2013-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2952, de 02/8/2021, publicada no D.O.U de 27/8/2021, que aplicou sanção à RADIOCLUBE DE QUEIMADOS, Fistel nº 50404821677, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Queimados, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.866, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9185/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.011409/2016-40, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº2865/2019/SEI-MCTIC, de 13/06/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/6/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAIÇARA DISTRITO DE CRUZ - CE, Fistel nº 50405717202, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Cruz, Estado do Ceará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.867, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9193/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53560.003788/2014-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº5174/2019/SEI-MCTIC, de 22/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 12/11/2019, que aplicou sanção à FUNDAÇÃO ASSARÉ PARA O DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FADA, Fistel nº 50011364076, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Assaré, Estado do Ceará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 22.906, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9400/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.063083/2015-55, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 14.451, de 12/11/2024, publicada no DOU de 18/11/2024, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO PAUBRASILIENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA - APRC, Fistel nº 50405739362, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Pau Brasil, Estado da Bahia.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.015, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9703/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.044507/2013-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2016, de 18/1/2016, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U de 19/2/2016, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA MONTES CLAROS, Fistel nº 50011403829, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.060, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9875/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53900.004232/2014-63, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 5366/2019/SEI-MCTIC, de 31/10/2019, publicada no Diário Oficial da União de 25/11/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO RESGATE A CULTURA DO RIO DAS TRAIRAS, Fistel nº 50013417797, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Trairi, Estado do Ceará.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.061, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 9884/2026/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.004260/2013-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 2029/2019/SEI-MCTI, de 29/8/2019, publicada do D.O.U de 17/9/2019, que aplicou sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DO BAIRRO DA COHAB "C", Fistel nº 50011853786, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 23.872, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 13091/2026/SEI-MCOM (13479411), que integra o Processo nº 53575.000054/2021-60, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO RÁDIO COMUNITÁRIA ARAGUARI, Fistel nº 50012521728, inscrita no CNPJ nº 03.434.763/0001-39, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Ferreira Gomes, Estado do Amapá, a sanção de multa, no valor de R$ 3.516,80 (três mil quinhentos e dezesseis reais e oitenta centavos), em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos XIX e XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
