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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

DeliberaçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 176

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 233, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada

Texto integral

DELIBERAÇÃO ANTT Nº 233, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 040, de 29 de junho de 2026, em concordância com a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1073100-48.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.220375/2024-99, no que consta no processo nº 50500.204399/2023-38, delibera: Art. 1º Fica revogada a Deliberação ANTT nº 273, de 15 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2025, Seção 1, págs. 112 e 113, que deferiu o pedido de autorização da empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para operar a linha Porto Seguro/BA - Recife/PE, via Euclides da Cunha/BA. Art. 2º Fica indeferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa Rota Transportes Rodoviários Ltda., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, por inobservância ao disposto nos arts. 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Parágrafo único. Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral