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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 176
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 229, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Diretoria Colegiada
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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 229, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 050, de 14 de agosto de 2026, e no que consta do processo nº 50500.042952/2025-02, delibera:
Art. 1º Fica conhecido o requerimento de chamamento do feito à ordem apresentado pela empresa Mario da Silva Lima Filho Ltda., CNPJ nº 02.533.033/0001-22 para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Fica conhecido o pedido de reconsideração interposto pela empresa citada no art. 1º, não lhe atribuindo efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Fica determinado à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
