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ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 148
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.239, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.239, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento (AFE) e as Autorizações Especiais (AE) constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA / 61.485.900/0007-56
25351.439104/2016-06 / 8143542
877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0826423264
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
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nunes rezende ltda / 51.776.510/0001-96
25351.409046/2024-17 / 5125701
7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0827307268
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Cancelamento a pedido da empresa.
