Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 64
PORTARIA Nº 6.934, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Justiça e Segurança Pública › Secretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios
Texto integral
PORTARIA Nº 6.934, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ADNER FENELUS - V-865419-5, natural do Haiti, nascido em 2 de julho de 1971, filho de Maxis Fenelus e de Macula Sajous, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0722339/2026);
GUERDELINE DEMAS - F290931-O, natural do Haiti, nascida em 20 de outubro de 1995, filha de Fernand Demas e de Adeline Charles, residente no estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0616299/2025) e
LICHA AL BATHANY. - G-209709-Q, natural do Líbano, nascido em 23 de março de 1965, filho de Tanios Al Bathany e de Loulou Yammine, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0648808/2025).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
PORTARIA Nº 6.935, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo:
GAEL ALEXANDER HOLGUIN MORENO - F-743067-J, natural do Peru, nascido em 30 de setembro de 2019, filho de Gabriel Alexander Holguin Arevalo e Yarelis Del Valle Moreno Roca, residente no estado do Paraná (Processo nº 235881.0720545/2026);
LEAO YISI KAMBA BAZOLA - B-167836-3, natural da Angola, nascido em 10 de abril de 2018, filho de Nzuzi Bazola e Ndona Sila, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0690590/2025) e
WOOSSE DEYLIE ELODY - F353473-U, natural do Haiti, nascida em 3 de março de 2014, filha de Wadson Elody e de Edeline Cenord, residente no estado de São Paulo, Processo nº 235881.0745488/202).
BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY
