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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 31
PORTARIA MEC Nº 665, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Educação › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MEC Nº 665, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Reconhece curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional), avaliado e aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, após deliberação ocorrida durante a 1ª Reunião Extraordinária de 2026 do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior, realizada no dia 3 de março de 2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 190/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00724/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 190/2026, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 2º Fica reconhecido, com prazo de validade determinado pela sistemática avaliativa, o curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado profissional) relacionado no Anexo a esta Portaria, submetido ao Conselho Técnico-Científico da Educação Superior - CTC-ES da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes em sua 1ª Reunião Extraordinária de 2026, realizada no dia 3 de março de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
ANEXO
1ª Reunião Extraordinária do CTC-ES, de 3 de março de 2026
Proposta de curso novo na modalidade de ensino presencial
SEQ.
ÁREA DE AVALIAÇÃO
CÓDIGO DO CURSO
SIGLA IES
NOME IES
UF
REGIÃO
NOME DO CURSO
NÍVEL
CONCEITO CTC-ES
1
Interdisciplinar
32009011004F0
Univale
Universidade Vale do Rio Doce
MG
Sudeste
Gestão de Conflitos, Direitos e Humanidades
MP
A
Legenda:
MP - Mestrado Profissional; e
A - Aprovado.
