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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 28

PORTARIA DPC N° 710, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Diretoria-Geral de Navegação › Diretoria de Portos e Costas

Texto integral

PORTARIA DPC N° 710, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Renova o credenciamento do CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES LTDA para ministrar cursos da NORMAM-104/DPC. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento no § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento do CENTRO EDUCACIONAL MANOEL LOPES LTDA, CNPJ nº 07.363.649/0001-16, situado à Rua Doutor Benedito Peixoto, nº 35, Parte E 75, Centro, Macaé/RJ, para ministrar os cursos relacionados abaixo: I - Curso Avançado de Combate a Incêndio (CACI): Local de realização das aulas da Unidade de Ensino 5 - "Prática de Combate a Incêndio", da Disciplina "Procedimentos Avançados de Combate a Incêndio (PAC)": instalações da Empresa CEMAL SERVIÇOS TÉCNICOS, CNPJ nº 11.934.222/0001-06, localizada à Rua 2, nº 187, Quadra 3, Lote 190, Balneário das Garças, Rio das Ostras/RJ; e II - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP): Local de realização das aulas da Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate a Incêndio", da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)", e da Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvatagem e Sobrevivência", da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)": instalações da Empresa CEMAL SERVIÇOS TÉCNICOS, CNPJ nº 11.934.222/0001-06, localizada à Rua 2, nº 187, Quadra 3, Lote 190, Balneário das Garças, Rio das Ostras/RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, conforme previsto no art. 3.1 da NORMAM-104/DPC. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 161/DPC, de 17 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), Edição 161, Seção 1, Página 30, em 23 de agosto de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO