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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Ato NormativoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 35

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato oficializa a autorização para que estados dispensem a cobrança de juros e multas de dívidas de ICMS, desde que o pagamento seja feito à vista. A medida beneficia contribuintes que possuem débitos fiscais e desejam regularizar sua situação tributária com desconto.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DECLARATÓRIO Nº 18, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicado no DOU de 29.07.2026. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2026: - Convênio ICMS nº 92/26 - Autoriza a dispensa de juros e multas mediante pagamento à vista de débitos fiscais relacionados com o ICMS. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSecretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
Normas citadas
Lei Complementar nº 24Convênio ICMS nº 92/26
Temas
ICMSDébitos fiscais