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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 11

PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 184, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul

Texto integral

PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 184, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve: Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul. I - ANA PAULA CAMPAGNOLO COMASSETTO - CRMV 25512-RS; II - ANDREI RODRIGUES LAUTER - CRMV 25223-RS; III - CHRISTIAN GONÇALVES PITERINI - CRMV 12714-RS; IV - EDSON MATEUS DA ROCHA RIEN - CRMV 23547-RS; V - EDUARDO MAISER IPLINSKI - CRMV 25732-RS; VI - GABRIELI BRAUNER DOS SANTOS - CRMV 25419-RS; VII - GUSTAVO FREITAS LOPES - CRMV 25186-RS; VIII - HELENA IZABEL IVANOWSKI WELTER - CRMV 24924-RS; IX - MARIELE FAVRETTO - CRMV 25563-RS; e X - NATHALI FUMAGALLI NEUTZLING - CRMV 21169-RS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. José Cleber Dias de Souza