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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 13
PORTARIA MCOM Nº 23.565, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.565, DE 20 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.000718/2022-99, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 20 (vinte), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Salvador, Estado da Bahia, com reuso do canal 20 (vinte), outorgado à referida entidade na localidade de Camaçari/BA.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da FUNDAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE LOURDES DE MARINGA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 80.289.184/0001-90, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto nº 12.298, de 06/12/2024, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2024, para execução do serviço no Município de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
