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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 12

PORTARIA MCOM Nº 23.509, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MCOM Nº 23.509, DE 17 DE JULHO DE 2026 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em conformidade com o disposto no artigo 38, alínea "c", da Lei n.º 4.117, de 27 de agosto de 1962, o disposto no artigo 90 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.024534/2025-67, resolve: Art. 1º Transferir a outorga conferida à Rádio Alto da Serra Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 89.413.116/0001-66, por meio da Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945, publicada em 18 de abril de 1945, para a Rede Nossa Rádio Ltda, inscrita no C.N.P.J. nº 48.776.715/0001-67, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora, em onda média, adaptado para frequência modulada, vinculado ao Fistel nº 50446692107, no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por esta Portaria, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Fica a Rede Nossa Rádio Ltda advertida que o serviço de radiodifusão sonora será mantido em caráter precário enquanto não sobrevier decisão do Congresso Nacional acerca do pedido de renovação da outorga para executar o serviço de radiodifusão sonora, na forma do inciso XII do caput do art. 49 da Constituição, observados os mesmos prazos e condições originais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO