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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 12
PORTARIA MCOM Nº 23.561, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério das Comunicações › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MCOM Nº 23.561, DE 20 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.040513/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 27.906.734/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no Município de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, com reuso do canal 39 (trinta e nove), outorgado à referida entidade na localidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e tem por objetivo a retransmissão dos sinais provenientes da TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 27.906.734/0001-90, cuja outorga foi renovada por meio do Decreto de 17/09/2008, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2008, para execução do serviço no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, o autorizatário deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO
