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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 55
PORTARIA Nº 2.607, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.607, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
BA
Itiúba
Estiagem - 1.4.1.1.0
079
06/08/2026
59051.047877/2026-59
BA
Paulo Afonso
Estiagem - 1.4.1.1.0
1759
29/07/2026
59051.047870/2026-37
PB
Bonito de Santa Fé
Estiagem - 1.4.1.1.0
096
04/08/2026
59051.047863/2026-35
PB
Remígio
Estiagem - 1.4.1.1.0
125-A
08/07/2026
59051.047707/2026-74
PE
Inajá
Estiagem - 1.4.1.1.0
036
06/08/2026
59051.047869/2026-11
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
