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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

SúmulaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 31

SÚMULA DO PARECER CNE/CP n° 11/2026

Ministério da EducaçãoConselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva

O que significa para o Brasil?

O Conselho Nacional de Educação negou o recurso da Fasipe Centro Educacional Ltda. e manteve a decisão desfavorável ao credenciamento da Faculdade de Medicina Fasipe DF, que pretendia atuar em Brasília. A decisão ainda depende de homologação pelo Ministro da Educação para produzir efeitos práticos.

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Texto integral

SÚMULA DO PARECER CNE/CP n° 11/2026 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 3, 4, 5 E 6 DO MÊS DE AGOSTO/2026 CONSELHO PLENO e-MEC: 202221701. Processo: 00732.006136/2024-44. Parecer: CNE/CP 11/2026. Relator: Heleno Manoel Gomes de Araújo Filho. Interessado: Fasipe Centro Educacional Ltda. - Sinop/MT. Assunto: Cumprimento de decisão judicial transitada em julgado. Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 242, de 9 de abril de 2025, que tratou do credenciamento da Faculdade de Medicina Fasipe DF, no formato presencial, a ser instalada em Brasília, no Distrito Federal. Voto do Relator: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 242, de 9 de abril de 2025, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade de Medicina Fasipe DF, no formato presencial, que seria instalada na Quadra QI 20, n os 1 a 25, Setor Industrial, Taguatinga, em Brasília, no Distrito Federal. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade. Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne). Brasília-DF, 14 de agosto de 2026 PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA Secretária-Executiva Substituta

Entidades citadas

Pessoas
Heleno Manoel Gomes de Araújo FilhoPatricia Fernanda Lapa Lobo Nogueira
Órgãos
Conselho Nacional de Educação
Empresas
Fasipe Centro Educacional Ltda.Faculdade de Medicina Fasipe DF
Locais
Sinop/MTBrasília
Normas citadas
Lei nº 9.131/1995Resolução CNE/CP nº 1/2025Parecer CNE/CES nº 242/2025
Temas
Credenciamento de instituição de ensino superior