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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 151

DECISÃO SUFER Nº 93, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 93, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria SUFER nº 5, de 3 de outubro de 2025, no Edital de Chamamento Público nº 1/2026 e o que consta do Processo nº 50500.012772/2025-98, decide: Art. 1º Homologar o resultado do Edital de Chamamento Público nº 1/2026 e declarar habilitadas as seguintes empresas especializadas independentes: CRA ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA; HOUER ENGENHARIA LTDA; INFRASSUPORT - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFRAESTRUTURA LTDA; ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA; MACIEL CONSULTORES S/S; MODERA ENGENHARIA LTDA; PAVESYS ENGENHARIA S/S LTDA; ASTEC - ENGENHARIA; IMTRAFF - ENGENHARIA; RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA; TYLIN BRAZIL LTDA; LPC LATINA ENGENHARIA LTDA; SYSFER CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA; MAIA MELO ENGENHARIA LTDA; ECR ENGENHARIA LTDA; LEAD SERVICOS FUNDIARIOS LTDA; e TRACTEBEL ENGINEERING LTDA. Art. 2º Nos termos do Edital, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo contra o resultado preliminar, contado da publicação deste Aviso. Art. 3º Os recursos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da ANTT, observadas as disposições do Edital. Art. 4º Decorrido o prazo recursal e apreciados os recursos eventualmente interpostos, será divulgado o resultado final da habilitação." Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO BARBELLI FEITOSA Superintendente de Transporte Ferroviário - Interino