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DecisãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 151
DECISÃO SUFER Nº 93, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 93, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria SUFER nº 5, de 3 de outubro de 2025, no Edital de Chamamento Público nº 1/2026 e o que consta do Processo nº 50500.012772/2025-98, decide:
Art. 1º Homologar o resultado do Edital de Chamamento Público nº 1/2026 e declarar habilitadas as seguintes empresas especializadas independentes:
CRA ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA;
HOUER ENGENHARIA LTDA;
INFRASSUPORT - CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFRAESTRUTURA LTDA;
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA;
MACIEL CONSULTORES S/S;
MODERA ENGENHARIA LTDA;
PAVESYS ENGENHARIA S/S LTDA;
ASTEC - ENGENHARIA;
IMTRAFF - ENGENHARIA;
RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA;
TYLIN BRAZIL LTDA;
LPC LATINA ENGENHARIA LTDA;
SYSFER CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA;
MAIA MELO ENGENHARIA LTDA;
ECR ENGENHARIA LTDA;
LEAD SERVICOS FUNDIARIOS LTDA; e
TRACTEBEL ENGINEERING LTDA.
Art. 2º Nos termos do Edital, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo contra o resultado preliminar, contado da publicação deste Aviso.
Art. 3º Os recursos deverão ser apresentados por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI da ANTT, observadas as disposições do Edital.
Art. 4º Decorrido o prazo recursal e apreciados os recursos eventualmente interpostos, será divulgado o resultado final da habilitação."
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA
Superintendente de Transporte Ferroviário - Interino
