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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 53

PORTARIA MGI Nº 6.669, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MGI Nº 6.669, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXOMUNiCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE ITEM UF MUNICÍPIO 1 AC Cruzeiro do Sul 2 AC Rio Branco 3 AC Sena Madureira 4 AM Boca do Acre 5 AM Lábrea 6 AM São Gabriel da Cachoeira 7 AP Oiapoque 8 MS Bonito 9 MT Cáceres 10 MT Porto Estrela 11 PR Palmas 12 PR Umuarama 13 PR Foz do Iguaçu 14 PR Tuneiras do Oeste 15 RO Guajará-Mirim 16 RO Campo Novo de Rondônia 17 RO Porto Velho 18 RR Boa Vista 19 RS Rio Grande 20 RS Sant'ana do Livramento 21 SC São Carlos