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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 53
PORTARIA MGI Nº 6.669, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MGI Nº 6.669, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXOMUNiCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
ITEM
UF
MUNICÍPIO
1
AC
Cruzeiro do Sul
2
AC
Rio Branco
3
AC
Sena Madureira
4
AM
Boca do Acre
5
AM
Lábrea
6
AM
São Gabriel da Cachoeira
7
AP
Oiapoque
8
MS
Bonito
9
MT
Cáceres
10
MT
Porto Estrela
11
PR
Palmas
12
PR
Umuarama
13
PR
Foz do Iguaçu
14
PR
Tuneiras do Oeste
15
RO
Guajará-Mirim
16
RO
Campo Novo de Rondônia
17
RO
Porto Velho
18
RR
Boa Vista
19
RS
Rio Grande
20
RS
Sant'ana do Livramento
21
SC
São Carlos
