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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 52
PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXOMUNCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
ITEM
UF
MUNICÍPIO
1
AC
Rio Branco
2
AC
Brasiléia
3
AC
Cruzeiro do Sul
4
AP
Oiapoque
5
AM
Tabatinga
6
MS
Corumbá
7
MS
Dourados
8
PR
Foz do Iguaçu
9
RS
Bagé
10
RS
Rio Grande
11
RS
Uruguaiana
12
RO
Porto Velho
13
RO
Vilhena
14
SC
Chapecó
