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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 52

PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA MGI Nº 6.668, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXOMUNCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS ITEM UF MUNICÍPIO 1 AC Rio Branco 2 AC Brasiléia 3 AC Cruzeiro do Sul 4 AP Oiapoque 5 AM Tabatinga 6 MS Corumbá 7 MS Dourados 8 PR Foz do Iguaçu 9 RS Bagé 10 RS Rio Grande 11 RS Uruguaiana 12 RO Porto Velho 13 RO Vilhena 14 SC Chapecó