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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 53
Portaria MGI Nº 6.670, DE 14 DE agosto DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Gabinete da Ministra
Texto integral
Portaria MGI Nº 6.670, DE 14 DE agosto DE 2026
Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo nº 19975.013270/2026-39, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXOMUNiCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
ITEM
UF
MUNICÍPIO
1
RO
Porto Velho
