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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 52

Portaria MGI Nº 6.667, DE 14 DE agosto DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosGabinete da Ministra

Texto integral

Portaria MGI Nº 6.667, DE 14 DE agosto DE 2026 Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo nº 19975.013270/2026-39, resolve: Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO MUNiCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DA AGÊNCIA brasileira de inteligência ITEM UF MUNICÍPIO 1 AC Rio Branco 2 AM Tabatinga 3 PR Foz do Iguaçu 4 RO Porto Velho 5 RR Boa Vista