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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 52

Portaria MGI Nº 6.666, DE 14 DE agosto DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosGabinete da Ministra

Texto integral

Portaria MGI Nº 6.666, DE 14 DE agosto DE 2026 Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXOMUNiCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ITEM UF MUNICÍPIO 1 RR Pacaraima 2 PR Foz do Iguaçu 3 MS Corumbá 4 RS Uruguaiana