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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 52
Portaria MGI Nº 6.666, DE 14 DE agosto DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Gabinete da Ministra
Texto integral
Portaria MGI Nº 6.666, DE 14 DE agosto DE 2026
Define os municípios considerados localidades estratégicas para os fins de que trata a Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no art. 2º do Decreto nº 13.049, de 3 de julho de 2026, e no Processo SEI nº 19975.013270/2026-39, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo, os municípios considerados localidades estratégicas para fins da Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXOMUNiCÍPIOS CONSIDERADOS LOCALIDADES ESTRATÉGICAS NO ÂMBITO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ITEM
UF
MUNICÍPIO
1
RR
Pacaraima
2
PR
Foz do Iguaçu
3
MS
Corumbá
4
RS
Uruguaiana
