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ResoluçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 99
RESOLUÇÃO-RE N° 3.170, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Medicamentos
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE N° 3.170, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar o registro sanitário de medicamentos ou de apresentações, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
ANEXO
NOME DA EMPRESA CNPJ
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
NOME DO MEDICAMENTO NUMERO DO PROCESSO VENCIMENTO DO REGISTRO
ASSUNTO DA PETIÇÃO EXPEDIENTE
NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO
PRINCIPIO(S) ATIVO(S)
--------------------------------------------------
AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. 01858973000129
bicarbonato de sódio + carbonato de sódio
ESTOMANOL 25351.442648/2023-03 06/2029
1883 ESPECÍFICO - CANCELAMENTO DE REGISTRO DO MEDICAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE 1552655/25-3
1.4493.0071.001-5 24 Meses
0,462G/G + 0,09G/G GRAN EFEV CT 50 ENV AL/PLAS PE X 5G
1.4493.0071.002-3 24 Meses
0,462G/G + 0,09G/G GRAN EFEV CT ENV AL/PLAS PE X 5G
