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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 29
PORTARIA Nº 324, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade › Coordenação-Geral da Comissão de Anistia
Texto integral
PORTARIA Nº 324, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de 17 outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 327/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 13 de agosto de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 20010104390, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.232, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 98, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ CARNEIRO, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RITA MARIA MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEOVANI DE OLIVEIRA TAVARES
