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DecisãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 151
DECISÃO SUFER Nº 89, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
Texto integral
DECISÃO SUFER Nº 89, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto Eventual da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do artigo 7º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50505.078239/2025-49, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Ato Declaratório de Dependência emitido em 9 de janeiro de 2026 (Decisão SUFER 9) por mais 180 (cento e oitenta dias) para manter habilitada a Vibra energia S.A., CNPJ 34.274.233/0001-02, a negociar junto à Concessionária Rumo Malha Norte S.A., comercializadoras dos serviços, contrato de transporte ferroviário para atender aos fluxos de distribuição de combustível com origem em Paulínia/SP e destino Rondonópolis/MT, do trecho de origem em Paulínia/SP a Alto Taquari/MT, assim como o trecho de origem em Paulínia/SP e destino em Rio Verde/GO., nos termos do artigo 27 da Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS
