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Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 79

PORTARIA FUNAI Nº 1.455, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas

Texto integral

PORTARIA FUNAI Nº 1.455, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre o regime de transição administrativa de que trata os artigos 268 a 273 da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 268 a 273 da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, e na Portaria Funai nº 1.392, de 10 de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de transição dos contratos administrativos e bens patrimoniais de que tratam os artigos de 268 a 273 da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Art. 2º Todos os processos de contratação e bens patrimoniais deverão ser transferidos das Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental para as Coordenações Regionais de Suporte, observada a vinculação administrativa estabelecida pela Portaria Funai nº 1.392, de 10 de fevereiro de 2026, e o disposto nesta Portaria e em seu Anexo. Art. 3º As Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental deverão: I - disponibilizar todas as informações, os documentos e subsídios sobre os contratos vigentes e bens da unidade para as Coordenações Regionais de Suporte; II - trabalhar em regime colaborativo para a transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais da unidade para as Coordenações Regionais de Suporte; e III - indicar servidores para comporem equipes, grupos e comissões que se destinam a execução das atividades de transição sob a orientação das Coordenações Regionais de Suporte. Parágrafo único. O regime de colaboração e disponibilidade de servidores para composição de equipes, grupos e comissões não se restringirá ao período de transição de que trata esta Portaria, devendo ser parte da rotina das atividades administrativas das unidades vinculadas. Art. 4º Delegar competência aos Coordenadores Regionais e, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, aos seus substitutos legais, para, no âmbito das suas respectivas áreas de circunscrição e unidades subordinadas, e observadas as disposições legais e regulamentares, atuar como Ordenadores de Despesas durante o período de transição administrativa. Art. 5º Às Coordenações Regionais de Suporte competirá: I - designar equipes, grupos e comissões em sua área de atuação para proceder estudos, análises e formalizar artefatos técnicos para que haja a transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais; II - elaborar diagnóstico dos contratos administrativos e bens patrimoniais das unidades vinculadas; III - formalizar plano de trabalho contendo cronograma a ser cumprido para transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais das unidades vinculadas; IV - praticar atos administrativos necessários para a regular transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais das unidades vinculadas para as Coordenações Regionais de Suporte; e V - praticar todos os atos necessários nos sistemas estruturantes do Governo Federal, para a transferência dos contratos administrativos e bens patrimoniais, móveis e intangíveis das Unidades de Serviços Gerais - UASGs e Unidades Gestoras - UGs das unidades vinculadas para as Coordenações Regionais de Suporte. Art. 6º Ficam autorizados os Coordenadores Regionais de Suporte a praticarem atos de gestão administrativa cabíveis ao processo de transição dos contratos administrativos e de carga patrimonial das unidades vinculadas para sua respectiva Coordenação Regional de Suporte. Art. 7º O planejamento e a execução das novas contratações e incorporações de novos bens patrimoniais nos sistemas estruturantes do Governo Federal deverão ocorrer pelas Coordenações Regionais de Suporte. Parágrafo único. Nos casos de planejamento e execução de contratações e incorporações de bens patrimoniais em andamento na data da publicação desta Portaria, a alimentação dos sistemas poderá ocorrer de forma compartilhada entre Coordenação Regional e Coordenação Regional de Suporte, conforme cada caso. Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Gestão. Art. 9º As Coordenações Regionais de Suporte, Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental deverão observar o disposto no Anexo desta Portaria. Art. 10 Caberá à Diretoria de Administração e Gestão expedir diretrizes e orientações as áreas envolvidas no processo de transição de que trata esta Portaria pelos canais de comunicação oficiais da Fundação, com vistas a impedir ou coibir atuações despadronizadas que prejudiquem o processo. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ ANEXOCRONOGRAMA Atividade Descrição Instrumento Prazo Designação de Equipes, Grupos e Comissões As Coordenações Regionais de Suporte deverão designar equipes, grupos e comissões de trabalho, compostas por representantes da sua área de Portarias publicadas Até 30 de setembro de 2026 vinculação, para elaboração de artefatos técnicos voltados para transição dos contratos administrativos vigentes e carga patrimonial Diagnósticos e/ou Planos Abrange a elaboração de análises técnicas e plano, contendo diagnóstico, metodologia, cronograma de atividades e Diagnóstico e/ou Plano enviado a Dages Até 30 de dezembro de 2026 demais itens cabíveis para consolidação das transferências contratuais e patrimoniais da sua área de atuação Transferência dos Contratos Administrativos Transferência de todos os contratos administrativos das Coordenações Regionais e Termo de Apostilamento assinado Até 30 de dezembro de 2027 Coordenações das Frentes de Proteção Etnoambiental para as Coordenações Regionais de Suporte Transferência da carga patrimonial Transferência da carga patrimonial das Coordenações Regionais e Coordenações das Frentes de Proteção Ato de autorização assinado Até 30 de dezembro de 2027 Etnoambiental para as Coordenações Regionais de Suporte