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DespachoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 151
DESPACHO DE 14 de agosto de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
DESPACHO DE 14 de agosto de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir.
Conheço e Nego provimento ao recurso.
Mantenho a interdição da máquina prevista no Terno de Interdição nº 4.158.701-4, bem como a decisão administrativa que manteve a medida após o pedido de levantamento formulado pela empresa, nos termos da análise regional constante do Parecer nº 9521727 e da fundamentação complementar apresentada pela CGR
Encaminhe-se o presente processo para as providencias cabíveis.
Nº
PROCESSO
Termo de Interdição
EMPRESA
UF
01
19964.204841/2026-71
4.158.701-4
Paulo Octavio Investimentos Imobiliários Ltda.
DF
Hélida Alves Girão
