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DespachoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 151

Despacho dE 14 de agosto de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos

Texto integral

Despacho dE 14 de agosto de 2026 A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos. 1- Em Apreciação de Recurso oficio. 1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. Nº PROCESSO AI EMPRESA UF 1 14152.099822/2020-62 220008850 Industria de Papel Sovel da Amazonia Ltda. AM 2 14152.099825/2020-04 220008884 Industria de Papel Sovel da Amazonia Ltda. AM 3 14152.099829/2020-84 Industria de Papel Sovel da Amazonia Ltda. AM 4 46202.008135/2019-66 218663731 Navegação Cunha Ltda. AM 5 14152.021983/2021-21 220537291 Unimede de Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. AM 6 14152.073153/2021-80 221035133 Ótima Comércio de Alimentos S.A. DF 7 14152.073154/2021-24 221035141 Ótima Comércio de Alimentos S.A. DF 8 14152.073155/2021-79 221035150 Ótima Comércio de Alimentos S.A. DF 9 14152.073156/2021-13 221035168 Ótima Comércio de Alimentos S.A. DF 10 14152.073157/2021-68 221035176 Ótima Comércio de Alimentos S.A. DF 11 14152.073158/2021-11 221035184 Ótima Comércio de Alimentos S.A. DF 12 14152.078440/2021-86 221087460 Ótima Comércio de Alimentos S.A. DF Nº PROCESSO NDFG EMPRESA UF 1 14185.011530/2021-18 201983869 - TRet nº 203719328 Ótima Comércio de Alimentos S.A. DF Hélida Alves Girão