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DespachoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 151
Despacho dE 14 de agosto de 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Secretaria de Inspeção do Trabalho › Coordenação-Geral de Recursos
Texto integral
Despacho dE 14 de agosto de 2026
A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos.
1- Em Apreciação de Recurso oficio.
1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
Nº
PROCESSO
AI
EMPRESA
UF
1
14152.099822/2020-62
220008850
Industria de Papel Sovel da Amazonia Ltda.
AM
2
14152.099825/2020-04
220008884
Industria de Papel Sovel da Amazonia Ltda.
AM
3
14152.099829/2020-84
Industria de Papel Sovel da Amazonia Ltda.
AM
4
46202.008135/2019-66
218663731
Navegação Cunha Ltda.
AM
5
14152.021983/2021-21
220537291
Unimede de Manaus - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
AM
6
14152.073153/2021-80
221035133
Ótima Comércio de Alimentos S.A.
DF
7
14152.073154/2021-24
221035141
Ótima Comércio de Alimentos S.A.
DF
8
14152.073155/2021-79
221035150
Ótima Comércio de Alimentos S.A.
DF
9
14152.073156/2021-13
221035168
Ótima Comércio de Alimentos S.A.
DF
10
14152.073157/2021-68
221035176
Ótima Comércio de Alimentos S.A.
DF
11
14152.073158/2021-11
221035184
Ótima Comércio de Alimentos S.A.
DF
12
14152.078440/2021-86
221087460
Ótima Comércio de Alimentos S.A.
DF
Nº
PROCESSO
NDFG
EMPRESA
UF
1
14185.011530/2021-18
201983869 - TRet nº 203719328
Ótima Comércio de Alimentos S.A.
DF
Hélida Alves Girão
