Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 75
RETIFICAÇÃO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Produção de Combustíveis
Texto integral
RETIFICAÇÃO
Considerando que a Autorização ANP nº 787 de 16 de dezembro de 2025, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2025, foi revogada pela Autorização SPC-ANP nº 450 de 4 de agosto de 2026, publicada no DOU de 5 de agosto de 2026, desconsidera-se a retificação publicada no DOU de 13 de agosto de 2026.
No art. 2º da Autorização SPC-ANP nº 450/2026,
onde se lê:
"Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, sistemas auxiliares e área de armazenamento, bem como a operação da unidade de Hidrotratamento de Nafta (U-272N), com coprocessamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo óleo vegetal (de 0,5 a 0,8%), para produção de QAV com conteúdo renovável."
leia-se:
"Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias, dos sistemas auxiliares e da área de armazenamento, bem como a operação das Unidades de Hidrotratamento U-272 N e U-272 Q, com coprocessamento de matéria-prima renovável em teor de até 1,0% em volume, para a produção de QAV com conteúdo renovável".
