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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 54
Portaria nº 2.588, de 12 de agosto de 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
Portaria nº 2.588, de 12 de agosto de 2026
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Renovar o prazo de execução das ações de Proteção e Defesa Civil no Município de Petrópolis/RJ até 02/02/2027.
Art. 2º Para tanto, altera-se o art. 3° da Portaria n.º 2541, de 18 de julho de 2024, que autorizou a transferência de recursos ao município, contida no processo administrativo n.º 59052.024705/2024-35.
Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
