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DespachoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 75
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.244, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.244, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a revogação da medida liminar anteriormente concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 1001483-47.2018.4.01.3300, torna sem efeito os termos do Despacho SDL-ANP nº 958, de 14 de agosto de 2018, que havia autorizado para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à empresa POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.084/0021-54, em cumprimento à referida decisão judicial, permanecendo hígida e plenamente eficaz a revogação da autorização anteriormente promovida no âmbito do documento SID nº 00600.007979/2018-15.
ROMULO PREJIONI HANSEN
