Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 17 de agosto de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 80

Portaria PRES/INSS Nº 1.983, de 27 de JULHO de 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Presidência

Texto integral

Portaria PRES/INSS Nº 1.983, de 27 de JULHO de 2026 Altera os Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve: Art. 1º Os Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2021, passam a vigorar nos termos dos Anexos desta Portaria. Parágrafo único. As alterações dos Anexos de que trata o caput possuem o escopo de incluir o Acordo Internacional de Previdência Social firmado com a República da Áustria nas atribuições da Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais em Florianópolis e de estabelecer os parâmetros para a sua operacionalização. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA ANEXO I PORTARIA PRES/INSS Nº 1.275, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 RELAÇÃO DOS ORGANISMOS DE LIGAÇÃO BRASILEIROS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - APSAI SIGLA CÓDIGO PAÍS (ES) TIPO DE ACORDO (ORGANISMO DE LIGAÇÃO) APSAI Belo Horizonte APSAIBH 11.001.14.0 Estados Unidos Bilateral APSAI Belo Horizonte APSAIBH 11.001.14.0 Itália Bilateral APSAI Brasília APSAIBR 23.001.14.0 Canadá Bilateral APSAI Brasília APSAIBR 23.001.14.0 Grécia Bilateral APSAI Brasília APSAIBR 23.001.14.0 Luxemburgo Bilateral APSAI Brasília APSAIBR 23.001.14.0 Quebec Bilateral APSAI Brasília APSAIBR 23.001.14.0 Espanha Bilateral/Ibero-Americano APSAI Curitiba APSAICT 14.001.03.0 Coréia do Sul Bilateral APSAI Curitiba APSAICT 14.001.03.0 República de Moçambique Bilateral APSAI Curitiba APSAICT 14.001.03.0 Bolívia Ibero-Americano APSAI Curitiba APSAICT 14.001.03.0 Equador Ibero-Americano APSAI Curitiba APSAICT 14.001.03.0 El Salvador Ibero-Americano APSAI Curitiba APSAICT 14.001.03.0 Peru Ibero-Americano APSAI Curitiba APSAICT 14.001.03.0 República Dominicana Ibero-Americano APSAI Curitiba APSAICT 14.001.03.0 República da Colômbia Ibero-Americano APSAI Florianópolis APSAIFL 20.001.13.0 Argentina (MERCOSUL) Multilateral MERCOSUL/Ibero-Americano APSAI Florianópolis APSAIFL 20.001.13.0 Paraguai (MERCOSUL) Multilateral MERCOSUL/Ibero-Americano APSAI Florianópolis APSAIFL 20.001.13.0 Uruguai (MERCOSUL) Multilateral MERCOSUL/Ibero-Americano APSAI Florianópolis APSAIFL 20.001.13.0 Alemanha Bilateral APSAI Florianópolis APSAIFL 20.001.13.0 República da Índia Bilateral APSAI Florianópolis APSAIFL 20.001.13.0 Áustria Bilateral APSAI Recife APSAIRE 15.001.12.0 Chile Bilateral/Ibero-Americano APSAI Recife APSAIRE 15.001.12.0 Suíça Bilateral APSAI Rio de Janeiro APSAIRJ 17.001.22.0 Bélgica Bilateral APSAI Rio de Janeiro APSAIRJ 17.001.22.0 França Bilateral APSAI Rio de Janeiro APSAIRJ 17.001.22.0 República Tcheca Bilateral APSAI Rio de Janeiro APSAIRJ 17.001.22.0 Bulgária Bilateral APSAI São Paulo APSAISP 21.001.15.0 Portugal Bilateral/Ibero-Americano APSAI São Paulo APSAISP 21.001.15.0 Japão Bilateral APSAI São Paulo APSAISP 21.001.15.0 Cabo Verde Bilateral ANEXO II PORTARIA PRES/INSS Nº 1.275, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021 ACORDOS INTERNACIONAIS Países *Fundamento Legal Benefícios Previstos Regra de Concomitância Abrange RPPS abrange Regime militar Regra do Terceiro País para totalização Regra Totalização mínimo necessário para a elegibilidade Alemanha Decreto nº 8.000, de 8 de maio de 2013 Pensão por Morte previdenciária Prevalecem as contribuições obrigatórias Com exceção do auxílio-acidente Não Sim Sim para B 41 Art. 12 do Ajuste Administrativo Aposentadoria por Idade em detrimento das facultativas Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria por Invalidez Aposentadoria Especial Argentina Decreto nº 5.722, de 13 de março de 2006 Tempo de Contribuição por direito adquirido em Prevalecem as contribuições obrigatórias em detrimento Sim Não Sim Art. 7, 3 Não Uruguai Paraguai 31/05/2005 - Acordo Bilateral das facultativas (Mercosul) Multilateral: Aposentadoria por Idade, invalidez, Pensão por Morte e Auxílio-Doença Áustria Decreto nº 12.952, de 27 de abril de Aposentadoria por idade; Regra comum Sim Não Sim Art 13,2 Sim, Art. 16,1 2026 Aposentadoria por invalidez; Pensão por morte Bélgica Decreto nº 8.405, de 11 de fevereiro de 2015 Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez; Regra comum Sim Não Não Não Pensão por morte IBEROAMERICANO Decreto nº 8.358, de 13 de novembro de 2014 RGPS Pensão por Morte Art. 14 do Ajuste Obrigatório prevalece ao Sim Não Não SIM Parágrafo.3. do art. 13 do Acordo Brasil 19/05/2011 Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Invalidez facultativo Argentina Bolívia 01/08/2016 19/05/2011 Aposentadoria por Acidente de Trabalho Chile Colômbia 01/09/2011 01/08/2023 Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho