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AtoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 33
PORTARIA nº 1.314, de 31 de julho de 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Texto integral
PORTARIA nº 1.314, de 31 de julho de 2026
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.088810/2019-18, CONSIDERANDO a sanção administrativas de Multa, conforme previsão contida na Cláusula Sétima, subitem 7.1, inciso II, do Contrato nº 001/2010 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93 resolve:
Aplicar à Cessionária EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0025-80, com sede em Brasília/DF e Superintendência Estadual na Av. Engenheiro Hildebrando de Góis, 221 - Ribeira - Natal/RN, CEP: 50.010-900, a sanção de Multa, no valor de R$ 13.272,34 (treze mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), com fulcro na Cláusula Sétima, subitem 7.1, inciso II, do Contrato nº 001/2010- UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.088810/2019-18.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
José Daniel Diniz Melo
