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PortariaSeção 1 · Edição 154 · Pág. 84

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.999, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Previdência SocialInstituto Nacional do Seguro Social › Presidência

Texto integral

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.999, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a reversão de aposentadoria no interesse da Administração e estabelece o número de vagas a serem preenchidas. A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 10128.017857/2024-61, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a reversão de aposentadoria no interesse da Administração, sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e estabelece o seguinte número de vagas para o ano de 2026, relativamente aos cargos do quadro de pessoal do INSS: I - Analista do Seguro Social, cujo provimento originário tenha exigido a formação específica em Serviço Social: dez vagas; e II - Técnico do Seguro Social: quarenta vagas. § 1º As vagas de que trata o caput ficam distribuídas entre as Superintendências Regionais - SR, na forma do Anexo I, para lotação, a exclusivo critério da Administração, nas Centrais de Análise de Benefícios - Ceabs, observadas as atribuições dos cargos, por ato do Superintendente Regional. § 2º O servidor público aposentado será revertido no mesmo cargo ou em cargo resultante de sua transformação, conforme dispõe o art. 25, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 2º O interessado deverá atender aos seguintes requisitos: I - o requerimento da reversão de sua aposentadoria deverá ser: a) protocolado nas unidades de Gestão de Pessoas das SRs até 15 de setembro de 2026, nos moldes do Anexo II, contendo: 1. a indicação de qual SR pretende ter lotação, ficando o pagamento de ajuda de custo para deslocamento vedado para este fim, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000; e 2. a informação se atuou na concessão de benefícios quando em atividade e, em caso positivo, à qual Central de Benefícios foi vinculado; b) instruído com cópia: 1. da publicação da portaria de aposentadoria no Diário Oficial da União - DOU; e 2. do contracheque relativo ao mês anterior ao da solicitação; II - a aposentadoria voluntária tenha ocorrido nos cinco anos anteriores ao pedido de reversão, contando-se o prazo a partir da data do seu protocolo; III - o inativo tenha sido estável quando na atividade; IV - a reversão se dê para o mesmo cargo, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou para o cargo decorrente de sua transformação, observada a regra de transposição nesse caso; V - a aptidão física e mental do inativo seja certificada para o exercício das atribuições inerentes ao cargo; e VI - o inativo não tenha completado setenta e cinco anos de idade. Parágrafo único. A unidade de Gestão de Pessoas deverá encaminhar a solicitação de inspeção médica à unidade SIASS para viabilizar a certificação a que se refere o inciso V, do caput, acompanhada de descritivo das atribuições inerentes ao cargo a ser novamente ocupado, observando-se que: I - deverá ser utilizado o Formulário de Perfil de Saúde, preenchido e assinado pelo servidor aposentado, para informações autodeclaratórias sobre seu histórico clínico, condições atuais de saúde, uso de medicações, antecedentes ocupacionais e possíveis limitações funcionais, tratando-se de documento de caráter exclusivamente clínico, destinado a subsidiar a avaliação médica no ato da inspeção médica oficial, conforme modelo anexo ao Ofício Circular SEI nº 1818/2025/MGI, SEI nº 26218632; e II - a inspeção médica oficial, indispensável para a comprovação da aptidão física e mental, deve anteceder obrigatoriamente a publicação do ato de provimento do cargo. Art. 3º Os requerimentos de reversão protocolizados serão analisados pelas unidades de Gestão de Pessoas das SRs quanto à implementação dos requisitos exigidos, com remessa até 15 de outubro de 2026 à Divisão de Movimentação de Pessoas para verificação quanto à disponibilidade de vagas e seu preenchimento de acordo com o Anexo I, bem como com os critérios estabelecidos no art. 4º. Parágrafo único. Os requerimentos protocolizados anteriormente à edição desta Portaria, que podem alcançar aposentadorias voluntárias concedidas até o ano de 2021, devem ser atualizados e reanalisados com base nos requisitos constantes no Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e nesta Portaria. Art. 4º O provimento dos cargos será feito até o limite fixado de vagas, as quais serão preenchidas, observados os seguintes critérios de desempate, caso haja pedidos de reversão que cumpram os requisitos em número superior ao quantitativo de vagas fixadas para a SR em que o servidor requereu a lotação, pela seguinte ordem de preferência: I - atuação em concessão de benefícios nos três anos anteriores à concessão da aposentadoria; II - data mais recente da aposentadoria; III - maior tempo de serviço: a) no cargo ocupado no INSS; e b) no serviço público. Art. 5º O resultado da análise de que trata o art. 3º, caput, poderá ser: I - deferimento, se preenchidas as condições estabelecidas nesta Portaria, caso em que a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP emitirá manifestação conclusiva de que é favorável à reversão de aposentadoria no interesse da Administração, instruída com a respectiva minuta de portaria, observados os termos do art. 13 da Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 17 de junho de 2021, e encaminhará à Presidência para emissão da portaria; II - indeferimento e arquivamento do processo, caso em que a DGP emitirá despacho circunstanciado para comunicar a decisão ao interessado, com a consignação de: a) qual o requisito do art. 2º não foi preenchido; ou b) que não há disponibilidade de vaga na SR em que o interessado requereu a lotação. Parágrafo único. A portaria de reversão de aposentadoria será publicada no DOU e será tornada sem efeito se o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias contados da data de sua publicação. Art. 6º Os requerimentos apresentados até 15 de setembro de 2026 poderão ser aproveitados para lotação na área meio das SR se o quantitativo de vagas não for preenchido com a lotação nas Ceabs, desde que haja aceitação prévia pelo requerente de lotação fixada em unidade diversa da prevista inicialmente, a exclusivo critério da Administração, nos termos a serem definidos em ato próprio, observadas as condições previstas nesta Portaria, com exceção da regra de desempate constante do art. 4º, caput, inciso I. Parágrafo único. Os requerimentos excedentes serão indeferidos quando tiverem sido preenchidas todas as vagas. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela DGP. Art. 8º Revoga-se a Portaria PRES/INSS nº 1.886, de 3 de novembro de 2025, publicada no DOU de 5 de novembro de 2025. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA ANEXO IDISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 1. Cargo: Analista do Seguro Social. Quantitativo de vagas: 10. Vinculação das Vagas Distribuição das Vagas Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste 3 Superintendência Regional Nordeste 7 Total 10 2. Cargo: Técnico do Seguro Social. Quantitativo de vagas: 40. Vinculação das Vagas Distribuição das Vagas Superintendência Regional Sudeste I 8 Superintendência Regional Sudeste II 5 Superintendência Regional Sudeste III 3 Superintendência Regional Sul 7 Superintendência Regional Nordeste 12 Superintendência Regional Norte/Centro Oeste 5 Total 40 ANEXO IIREQUERIMENTO DE REVERSÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO Senhora Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Eu, ________________________________________, aposentado (a) no cargo efetivo__________________________, conforme a Portaria nº ________, publicada no DOU nº_____, de_____/_____/_______ (anexa), venho requerer, com base no art. 25, caput, inciso II, da Lei nº 8.112, 11 de dezembro de 1990, e na Portaria PRES/INSS nº 1.999, de 13 de agosto de 2026, reversão de aposentadoria no interesse da Administração, para vaga com lotação em unidade do INSS voltada à concessão de benefícios vinculada à Superintendência Regional__________________, ciente que minha escolha não culminará em pagamento de ajuda de custo para deslocamento, conforme o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000. 1. Informo que quando em atividade: ( ) atuei na concessão de benefícios, na Central de Análise de Benefícios________________________________. ( ) não atuei na concessão de benefícios. 2. Na eventualidade do não preenchimento da totalidade vagas destinadas à Superintendência Regional para a qual concorri e permanecendo válido meu requerimento ante o atendimento dos requisitos para a reversão de aposentadoria no interesse da Administração, conforme o art. 6º da Portaria PRES/INSS nº 1.999, de 13 de agosto de 2026: ( ) aceito ter lotação em outras unidades da área meio da Superintendência Regional, a exclusivo critério da Administração; ( ) não aceito lotação em outras unidades da área meio da Superintendência Regional, a exclusivo critério da Administração.