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AcórdãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 185

ACÓRDÃO nº 85, de 21 de maio de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 85, de 21 de maio de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 98/2025 EMENTA: SUPOSTA ASSINATURA TRABALHO QUE NÃO EXECUTOU. SUPOSTO USO DA PROFISSÃO PARA CORROMPER A MORAL E OS COSTUMES, COMETER OU FAVORECER CONTRAVENÇÕES E CRIMES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta S.G.S.T. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito, visto a insuficiência do conjunto probatório. Fica designado(a) para elaboração do acórdão o(a) Conselheiro(a) Relator(a), Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Jane Suelen Silva Pires Ferreira Relator