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AcórdãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 185
ACÓRDÃO nº 81, de 14 de maio de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 81, de 14 de maio de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 211/2025
EMENTA: DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO DE DEZ DIAS ÚTEIS PARA REGULARIZAÇÃO, SOB PENA DE MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta L.S.N. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de prazo de 10 (dez) dias para regularização e, caso não se cumpra, que se aplique a penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, em razão de violação ao art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, art. 5º da Resolução COFFITO nº 37/1984, art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO nº 139/1992, ao art. 3º, §2º, e art. 9º, inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dr. Ari Osvaldo Alves..
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto
Relator
