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AcórdãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 185

ACÓRDÃO nº 80, de 14 de maio de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 80, de 14 de maio de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 27/2025 EMENTA: EXERCÍCIO ILEGAL DA TERAPIA OCUPACIONAL POR FISIOTERAPEUTA. ATIVIDADES COM UTILIZAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA. RISCO À SAÚDE DO PACIENTE. GRAVIDADE MANIFESTA. PENA DE REPREENSÃO. M.V.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.C.C.S.O. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por maioria de votos, pela aplicação da penalidade de repreensão, por ter havido violação ao art. 5º da Resolução COFFITO nº 08/1978, ao art. 16, incisos I e II da Lei nº 6.316/1975, ao art. 25, inciso I, da Resolução COFFITO nº 424/2013. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo e Dr. Ari Osvaldo Alves.. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto Relator