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AcórdãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 186

ACÓRDÃO nº 97, de 2 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 97, de 2 de julho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 110/2024 EMENTA: CONIVÊNCIA COM O EXERCÍCIO ILEGAL DA TERAPIA OCUPACIONAL. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADE DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional terapeuta ocupacional A.B.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão, visto violação ao art. 16, incisos I, II e VII, da Lei nº 6.316/75. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karol Casagrande Crepaldi.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi, e os conselheiros suplentes que neste ato atuaram como efetivos, Dra. Patrícia Conceição Vieira Tamburo, Samira Mercaldi Rafani e Dra. Sabrina Pereira da Silva Slivinskis.. Karol Casagrande Crepaldi Relator