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AcórdãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 186

ACÓRDÃO nº 96, de 11 de junho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 96, de 11 de junho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 134/2025 EMENTA: ASSISTÊNCIA INADEQUADA AO PACIENTE/CLIENTE/USUÁRIO. REALIZAR PROCEDIMENTOS NÃO REGULAMENTADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. FALTA AO DEVER DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL COM ZELO, PROBIDADE E DECORO. PENA DE REPREENSÃO. V.U.: Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta J.F.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão, visto violação ao art. 9º, inciso II, e art. 11 da Resolução COFFITO nº 424/2013 e ao art. 16, inciso I, da Lei nº 6.316/1975. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Cristiane Ferreira da Silva Relator