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AcórdãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 186
ACÓRDÃO nº 95, de 11 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região
Texto integral
ACÓRDÃO nº 95, de 11 de junho de 2026
Processo Ético-Disciplinar nº 122/2025
EMENTA: LESÃO A PACIENTE MENOR COM DIAGNÓSTICO DE TEA. HOSTILIZAÇÃO DA CRIANÇA EM CORREDOR DA CLÍNICA. COLOCAÇÃO EM SALA DE ATENDIMENTO À FORÇA. DESRESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO PACIENTE. USO DA PROFISSÃO PARA COMETIMENTO DE DELITOS OU ATOS DE ASSÉDIO. FALTA DE ZELO E DECORO NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PENA DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS. V.U. :
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta A.F.S.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de suspensão do exercício profissional por 15 (quinze) dias, visto violação ao art. 9º, inciso II, ao art. 10, inciso VII, ao art. 14, incisos I e VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013 e ao art. 16, incisos I, IV e VIII da Lei nº 6.316/1975. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto.".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite..
São Paulo, 11 de junho de 2026. .
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto
Relator
