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AcórdãoSeção 1 · Edição 154 · Pág. 186

ACÓRDÃO nº 93, de 11 de junho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região

Texto integral

ACÓRDÃO nº 93, de 11 de junho de 2026 Processo Ético-Disciplinar nº 153/2025 EMENTA: DEIXAR DE ATENDER A CONVOCAÇÕES DO CREFITO. NÚMERO DE REGISTRO DA EMPRESA COM ERRO NA PLACA EXTERNA. PRONTUÁRIOS IRREGULARES. PENA DE MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DE UMA ANUIDADE. V.U. : Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta F.T.S.F. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de multa no valor de 1 (uma) anuidade, visto violação ao art. 10, inciso VI, da Resolução COFFITO nº 424/2013, ao art. 16, inciso V, da Lei nº 6.316/1975, aos parâmetros assistenciais previstos na Resolução COFITTO nº 444/2012, ao artigo 1º da Resolução COFFITO nº 414/2012, e ao art. 28 da Resolução COFFITO nº 37/1984. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Cristiane Ferreira da Silva.". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, a Vice-Presidente, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, o Diretor-Tesoureiro, Dr. Thiago Marraccini Nogueira da Cunha, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dra. Cristiane Ferreira da Silva, Dra. Karol Casagrande Crepaldi e Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite.. Cristiane Ferreira da Silva Relator