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EditalSeção 3 (Extra) · Edição 153-A · Pág. 1

EDITAL Nº 7/2026

Ministério da Educação › Gabinete do Ministro

Texto integral

EDITAL Nº 7/2026 3ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO faz saber aos interessados a abertura da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, com fundamento no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, e na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso como política de Estado. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 visa reconhecer os esforços realizados pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de educação na formulação e na implementação de políticas, programas e estratégias que assegurem o direito à alfabetização. 1. DO OBJETO 1.1. Este Edital tem por objeto estabelecer normas e parâmetros para a 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, visando reconhecer as secretarias de educação que demonstrem a implementação de ações estruturantes e o atendimento aos critérios definidos pelo Ministério da Educação voltados à alfabetização de crianças, em conformidade com as diretrizes e objetivos estabelecidos no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025. 2. DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026 2.1. O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 constitui instrumento de reconhecimento institucional, de caráter voluntário, simbólico e não financeiro, com finalidade formativa e indutora de melhoria contínua das políticas públicas de alfabetização, orientado à qualificação, ao fortalecimento e à consolidação da alfabetização como política de Estado. 2.2. O Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 destina-se a reconhecer iniciativas estruturantes, incentivar a organização sistêmica das ações de alfabetização com base em evidências e indicadores, promover a cultura de monitoramento e avaliação, fortalecer a cooperação federativa e contribuir para o aprimoramento contínuo das políticas de alfabetização no território. 2.3. Os resultados decorrentes do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 não têm a finalidade de promover ranqueamento ou competição entre entes federados. 2.4. O reconhecimento pelo Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 é concedido à gestão pública, isto é, às secretarias de educação e seus respectivos profissionais, refletindo, portanto, o esforço coletivo na implementação da Política de Alfabetização, sendo vedado seu uso para fins pessoais. 3. DAS DEFINIÇÕES 3.1. DA COORDENAÇÃO NACIONAL 3.1.1. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização será regida por este Edital, seus anexos, complementos e alterações posteriores, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, por meio da área técnica responsável pela implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - Compromisso, sob a supervisão da Coordenação Nacional, designada por portaria daquela Secretaria e obedecidas as normas deste Edital. 3.1.2. Compete à Coordenação Nacional planejar, organizar e acompanhar a execução das etapas, além de realizar as orientações técnicas e operacionais necessárias ao cumprimento deste Edital. 3.1.3. As orientações técnicas e operacionais da Coordenação Nacional observarão as diretrizes do Compromisso e a garantia da isonomia entre os participantes, em alinhamento, quando necessário, com a Comissão Gestora e as demais instâncias de governança do Compromisso. 3.2. DA COMISSÃO GESTORA 3.2.1. A Comissão Gestora foi instituída pela Portaria MEC nº 845, de 22 de dezembro de 2025, com caráter permanente, consultivo e de assessoramento, para subsidiar o Ministério da Educação na concessão do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. 3.2.2. Compete à Comissão Gestora, nos termos da legislação vigente, analisar e deliberar sobre os recursos apresentados após a divulgação dos resultados pelas secretarias estaduais e distrital de educação inscritas, podendo atuar nos recursos das secretarias municipais de educação, quando o Comitê Estratégico Estadual não estiver instituído ou solicitar revisão, bem como decidir sobre casos omissos ou não previstos. 3.3. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 3.3.1. A Comissão de Avaliação é responsável por avaliar as inscrições recebidas no âmbito deste Edital, procedendo com a verificação das evidências e critérios nele estabelecidos. 3.3.2. A Comissão de Avaliação será composta pelos articuladores da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa, em âmbito nacional e regional, designados na forma das orientações do Ministério da Educação. 3.3.3. Compete à Comissão de Avaliação assegurar a análise técnica, objetiva e transparente do mérito das inscrições e da documentação submetidas pelas secretarias de educação inscritas, garantindo o cumprimento das condicionalidades conforme os critérios exigidos neste Edital. 3.4. DOS COMITÊS ESTRATÉGICOS ESTADUAIS E DISTRITAL DO COMPROMISSO - CEEC 3.4.1. Os Comitês Estratégicos Estaduais e Distrital do Compromisso - Ceec, instituídos em consonância com o art. 21 do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, constituem-se, em nível subnacional, como instância de articulação, acompanhamento e apoio técnico à implementação do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. 3.4.2. Os Ceec, no âmbito da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, em conformidade com as disposições deste Edital e com as orientações complementares do Ministério da Educação, atuarão na avaliação dos recursos apresentados pelas secretarias municipais de educação, podendo, para tanto, constituir subcomissões ou grupos de trabalho, nos termos do seu regimento. 3.5. DOS ARTICULADORES DA REDE NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DE GESTÃO, FORMAÇÃO E MOBILIZAÇÃO - RENALFA 3.5.1. A Renalfa, instituída pelo art. 22 do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, por meio dos articuladores nacionais, estaduais, regionais e municipais, é responsável pelos processos de mobilização, orientação e acompanhamento técnico no âmbito da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, de acordo com as disposições deste Edital e com as orientações complementares do Ministério da Educação. 3.5.2. Os articuladores nacionais da Renalfa atuam, em conformidade com os termos deste Edital, tanto no processo de análise e avaliação das inscrições apresentadas pelas secretarias estaduais e distrital de educação quanto no apoio à atuação da Comissão Gestora, prestando suporte e assistência técnica ao processo de avaliação dos recursos recebidos. 3.5.3. Os articuladores estaduais da Renalfa, conforme os termos deste Edital, são responsáveis por apoiar os secretários de educação dos estados e do Distrito Federal no processo de inscrição da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso pela Alfabetização - 2026, bem como pela assistência técnica aos Ceec, prestando suporte ao processo de avaliação dos recursos apresentados pelas secretarias municipais de educação. 3.5.4. Os articuladores regionais da Renalfa são responsáveis pela análise e avaliação das inscrições apresentadas pelas secretarias municipais de educação e pelo suporte e assistência técnica ao município no processo de apresentação dos recursos. 3.5.5. Os articuladores municipais da Renalfa, conforme os termos deste Edital, são responsáveis por apoiar os secretários de educação, do respectivo município de atuação, no processo de inscrição da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026. 3.5.6. A atuação dos articuladores da Renalfa observará as disposições deste Edital e as orientações complementares do Ministério da Educação. 3.6. DO GUIA DO PARTICIPANTE DA 3ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026 3.6.1. O Guia do Participante da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 tem como objetivo apoiar secretarias de educação estaduais, municipais e distrital no processo de inscrição, oferecendo, entre outras, orientações práticas sobre critérios, evidências, documentos comprobatórios e funcionalidades do módulo do Selo no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec. 3.6.2. O Guia do Participante poderá estabelecer orientações complementares quanto à organização, ao conteúdo mínimo, ao formato e à apresentação das evidências documentais, sem alteração dos critérios e das condições previstos neste Edital. 3.7. DO GUIA DO AVALIADOR DA 3ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026 3.7.1. O Guia do Avaliador da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 tem como objetivo orientar o trabalho da Comissão de Avaliação e da Renalfa, oferecendo diretrizes conceituais e operacionais sobre o processo de avaliação, desde o acesso à plataforma até o registro da avaliação no Simec. 3.8. DAS NOTAS TÉCNICAS DA 3ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO - 2026 3.8.1. As notas técnicas são documentos elaborados pelas áreas técnicas da Secretaria de Educação Básica responsáveis pela implementação do Compromisso, especificamente no contexto da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, emitidas quando identificada a necessidade de fundamentação formal ou informação específica da área responsável para a tomada de decisão, bem como para esclarecimentos de aspectos relacionados aos critérios previstos neste Edital. 4. DO PÚBLICO-ALVO E DA PARTICIPAÇÃO 4.1. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 tem abrangência nacional, sendo destinada aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que tenham formalizado adesão ao Compromisso. 4.2. A participação na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 é voluntária, condicionada à realização de inscrição pelo Simec no prazo estabelecido no Anexo I a este Edital. 4.3. Cada ente federado participará por meio de sua secretaria de educação, sendo admitida uma única inscrição. 4.4. A inscrição na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 implica ciência e concordância integral com as disposições deste Edital, bem como os procedimentos, critérios e prazos nele previstos, incluindo o Guia do Participante, o Guia do Avaliador e os demais materiais orientativos e complementares, disponibilizados no site do Compromisso. 5. ETAPAS DA 3ª EDIÇÃO DO SELO 5.1. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 terá as seguintes etapas principais: I - etapa 1: realização das inscrições; II - etapa 2: análise e avaliação das inscrições; III - etapa 3: divulgação do resultado preliminar; IV - etapa 4: recurso do resultado preliminar; e V - etapa 5: divulgação do resultado final. 5.2. A Divulgação do resultado final, etapa 5, será condicionada à divulgação dos resultados do Indicador Criança Alfabetizada - ICA, do ano de 2026, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. 5.3. O detalhamento operacional das etapas será disponibilizado pelo Ministério da Educação por meio do Guia do Participante e do Guia do Avaliador da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026. 6. DETALHAMENTO DAS ETAPAS 6.1. ETAPA 1: REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.1.1. As inscrições na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 serão realizadas exclusivamente por meio do Simec. 6.1.2. O cronograma detalhado, incluindo o período das inscrições e demais etapas, está especificado no Anexo I a este Edital. 6.1.3. Para a inscrição no processo de concessão da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, as secretarias de educação participantes deverão cumprir os seguintes pré-requisitos: I - adesão formal ao Compromisso, conforme previsto no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, devidamente oficializada até o início do período de inscrição; II - designação oficial de articuladores da Renalfa, vinculados à secretaria de educação participante, conforme a última portaria publicada pela Secretaria de Educação Básica antes do início do período de inscrição, devendo o articulador estar regular com suas atividades mediante a postagem e aprovação do relatório do mês anterior ao da inscrição no Sistema Simec; e III - designação oficial de secretário de educação, vinculado à secretaria de educação participante, com respectivo cadastro aprovado e com os dados complementares preenchidos no Sistema HABILITA do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 6.1.4. O processo de inscrição na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização é de exclusiva responsabilidade dos respectivos: I - articuladores da Renalfa, devidamente designados pela Secretaria de Educação Básica, com efetiva regularidade de suas atividades, identificada mediante a postagem e a aprovação do relatório referente ao mês anterior à inscrição; e II - secretários de educação vinculados às secretarias de educação participantes, com respectivo cadastro aprovado e com os dados complementares preenchidos no Sistema HABILITA do FNDE. 6.1.5. O processo de inscrição é finalizado exclusivamente pelo secretário de educação vinculado à respectiva secretaria de educação, mediante confirmação das informações, aceite dos termos de participação e envio no Sistema Simec, cabendo-lhe, portanto, proceder às verificações necessárias das informações e dos documentos registrados no sistema de inscrição da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização pelo respectivo articulador estadual, distrital ou municipal da Renalfa. 6.1.6. O articulador estadual, distrital ou municipal da Renalfa, designado por portaria, está habilitado à realização dos procedimentos de inscrição, cabendo, contudo, exclusivamente ao secretário de educação a atribuição, definida em Simec, para finalizar e submeter a inscrição do referido ente à 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização. 6.1.7. A finalização da inscrição, pelos secretários de educação, atesta a confirmação integral e irrestrita com todas as declarações e informações apresentadas, por ele ou pelo respectivo articulador estadual, distrital ou municipal da Renalfa, sendo, portanto, um ato irretratável nos termos deste Edital. 6.1.8. Independentemente dos processos realizados no Simec pelo articulador municipal ou estadual da Renalfa, o processo de inscrição é considerado finalizado somente mediante o envio da inscrição pelos respectivos secretários de educação. 6.1.9. O Ministério da Educação não se responsabiliza: I - por cadastros ou envio de documentos que não sejam concretizados, estejam incorretos ou corrompidos por motivos técnicos dos sistemas informatizados e dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impeçam a correta transmissão de dados ao sistema, assim como qualquer informação inverídica prestada no processo de inscrição, que pode gerar a exclusão da secretaria de educação participante a qualquer tempo; e II - pelo registro, em sistema, realizado pelo articulador municipal ou estadual da Renalfa, ou pelo respectivo secretário de educação, que seja posteriormente identificado como equivocado, impreciso, em desalinhamento institucional ou em desconformidade com os critérios deste Edital. 6.1.10. Orientações técnicas complementares relativas ao procedimento de inscrição serão disponibilizadas pela Secretaria de Educação Básica no Guia do Participante a ser publicado no site do Compromisso. 6.1.11. DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA INSCRIÇÃO NA 3ª EDIÇÃO DO SELO NACIONAL COMPROMISSO COM A ALFABETIZAÇÃO 6.1.11.1. Os documentos inseridos no sistema de inscrição devem corresponder e guardar pertinência direta ao critério avaliado, sendo uma evidência documental do atendimento dos critérios especificados neste Edital. 6.1.11.2. É de responsabilidade exclusiva do participante a apresentação de documentação excessiva, não pertinente ou desvinculada da finalidade do critério. 6.1.11.3. A inserção de evidências será exigida exclusivamente para os critérios declaratórios, conforme disposto neste Edital. 6.1.11.4. Os critérios automáticos serão verificados com base em dados oficiais, sistemas do Ministério da Educação e dos registros administrativos disponíveis nas bases de dados do Ministério e de suas entidades vinculadas. 6.1.11.5. Os documentos e as informações registrados no Simec pelas secretarias municipais de educação serão submetidos à avaliação da Comissão de Avaliação, enquanto aqueles registrados pelas secretarias de educação do estado e do Distrito Federal serão submetidos à avaliação da Renalfa, nos termos deste Edital, mediante análise técnica fundamentada. 6.1.11.6. A autenticidade das informações e dos documentos fornecidos no processo de inscrição é de exclusiva e inteira responsabilidade dos participantes. 6.1.11.7. Nos casos de identificação de irregularidade, mesmo após a publicação do resultado, os órgãos responsáveis poderão notificar os participantes, o que poderá resultar na instauração de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, com responsabilização administrativa nos termos da legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 6.1.11.8. Os documentos de cada critério declaratório devem ser enviados em um único arquivo, em formato PDF, com tamanho máximo de até dez megabytes (MB). 6.1.11.9. Os documentos e as informações apresentados no processo de inscrição, com o objetivo de comprovar critérios para pontuação, devem estar atualizados e institucionalmente identificados. 6.1.11.10. Os documentos apresentados no processo de inscrição receberão automaticamente a identificação do ente federativo e do responsável pela inclusão, para fins de identificação e controle. 6.1.11.11. Os documentos declaratórios a serem assinados pelo Ceec devem obrigatoriamente ser assinados pelo Presidente da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime e pelo secretário de estado da educação do respectivo território, sob pena de invalidade. 6.1.11.12. Nos critérios referentes à Educação Escolar Indígena, Quilombola ou do Campo, atribuir-se-á, em conformidade com os dados do Censo Escolar de 2025, a pontuação máxima do critério às secretarias de educação que não possuem oferta de matrículas, turmas ou escolas nas referidas modalidades. 6.1.11.13. Os relatórios técnicos, Planos e demais documentos exigidos como evidência deverão conter informações suficientes para demonstrar objetivamente o atendimento ao respectivo critério de avaliação, observadas, quando couber, as orientações constantes no Guia do Participante. 6.2. ETAPA 2: ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 6.2.1. A análise e a avaliação das inscrições submetidas à 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 são de responsabilidade dos articuladores da Renalfa designados pelo Ministério da Educação, que constituem, no âmbito deste Edital, a Comissão de Avaliação. 6.2.2. O processo de avaliação, com base nos critérios e respectiva escala de pontuação previstos neste Edital, envolve dois níveis de atuação da Renalfa: I - articuladores regionais são responsáveis pela avaliação das inscrições das secretarias municipais de educação dos municípios vinculados à sua respectiva Unidade Descentralizada de Gestão Educacional; e II - articuladores nacionais são responsáveis pela avaliação das inscrições das secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal. 6.2.3. A análise e a avaliação das inscrições abrangerão a verificação das informações e documentos submetidos pela secretaria de educação no Simec, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital. 6.2.4. Os critérios da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 estão relacionados com os eixos estruturantes do Compromisso, definidos no âmbito do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, a saber: I - governança e gestão; II - formação de profissionais e práticas pedagógicas; III - infraestrutura física e pedagógica; IV - monitoramento e avaliação; e V - boas práticas. 6.2.5. A avaliação dos resultados alcançados na alfabetização, relacionados ao ICA 2026, será realizada automaticamente após a divulgação dos resultados pelo Inep. 6.2.6. O processo de análise e avaliação realizado pela Comissão de Avaliação será dedicado à avaliação dos critérios declaratórios, conforme disposto neste Edital, que exigem análise técnica das informações e das evidências documentais, apresentadas pelas secretarias de educação. 6.2.7. No processo de avaliação, os articuladores regionais e nacionais da Renalfa examinarão se os documentos e as informações apresentados demonstram de forma objetiva o atendimento ao critério, observando autenticidade, pertinência e coerência. 6.2.8. A reprovação de evidência ou da pontuação pleiteada pela Comissão de Avaliação será acompanhada de justificativa objetiva registrada no Simec. 6.2.9. A avaliação dos critérios será realizada de forma automatizada, considerando os parâmetros previamente definidos neste Edital e as informações disponíveis em bases de dados oficiais, sistemas institucionais e registros administrativos disponíveis no âmbito do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, não sendo, portanto, necessária a apresentação de evidências documentais para esses critérios. 6.2.10. A pontuação final de cada secretaria de educação inscrita será apurada a partir da aplicação dos critérios estabelecidos neste Edital. 6.3. ETAPA 3: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 6.3.1. A divulgação do resultado preliminar da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, em conformidade com o cronograma constante no Anexo I a este Edital, indicará, para cada ente federado participante, os resultados dos critérios declaratórios e dos critérios automáticos previstos neste Edital, excetuando-se aqueles relacionados ao ICA de 2026, cuja apuração ocorrerá após a divulgação oficial dos resultados pelo Inep. 6.3.2. Os resultados dos critérios relacionados ao ICA de 2026 serão calculados automaticamente, após a disponibilização dos resultados pelo Inep, e integrarão o resultado final da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que será divulgado na etapa 5 (divulgação do resultado final). 6.3.3. O resultado preliminar será disponibilizado no Simec, indicando, para cada ente federado participante, a pontuação obtida nos critérios avaliados, bem como a validação ou não dos critérios, quando aplicável. 6.3.4. O resultado preliminar não gera direito adquirido ao reconhecimento, possui caráter provisório e não representa a pontuação final da secretaria de educação, estando sujeito à análise dos recursos interpostos e ao cômputo da pontuação obtida nos critérios relacionados ao ICA de 2026. 6.3.5. Os resultados dos critérios automáticos serão disponibilizados no Simec às secretarias de educação apenas para fins de consulta e conferência da pontuação atribuída, não estando sujeitos à interposição de recurso no âmbito deste Edital. 6.4. ETAPA 4: RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 6.4.1. As secretarias de educação inscritas, por meio dos respectivos articuladores estaduais e municipais da Renalfa e dos seus respectivos secretários de educação, são responsáveis pela interposição de recurso contra o resultado preliminar, exclusivamente, quanto aos critérios declaratórios, não sendo admitida a interposição de recurso em relação aos critérios automáticos, cuja pontuação será atribuída exclusivamente com base em dados oficiais e registros administrativos previstos neste Edital. 6.4.2. Caberá, exclusivamente, ao secretário municipal de educação a atribuição, delimitada em sistema, para finalizar e submeter o recurso contra o resultado preliminar. 6.4.3. O detalhamento dos procedimentos para apresentação de recursos será disponibilizado no Guia do Participante da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, que será publicado no site do Compromisso. 6.4.4. A análise dos recursos apresentados pelas secretarias municipais de educação será realizada pelos seguintes colegiados: I - Comitês Estratégicos Estaduais do Compromisso, responsáveis pela apreciação dos recursos apresentados pelas secretarias municipais de educação dos seus respectivos municípios; e II - Comissão Gestora, responsável pela apreciação dos pedidos de recursos apresentados, no Simec, pelas secretarias de educação dos estados e do Distrito Federal participantes. 6.4.5. Cabe aos Comitês Estratégicos Estaduais do Compromisso e à Comissão Gestora, observadas as disposições deste Edital, deliberar sobre a metodologia e o processo de avaliação dos recursos, podendo fazê-lo, entre outros, mediante grupos de trabalho, subcomissões ou por pareceres individuais ou coletivos. 6.4.6. O recurso, com a devida fundamentação e indicação objetiva dos critérios contestados, deverá ser interposto, exclusivamente, por meio do Simec. 6.4.7. Na etapa de recurso, não será admitida a substituição ou atualização de documentos anexados na fase de inscrição, a apresentação de novos documentos destinados à complementação de informações ou a alteração das informações prestadas no ato de inscrição. 6.4.8. Os recursos deverão ser fundamentados de forma objetiva, reportando-se, exclusivamente, a possíveis prejuízos decorrentes da etapa de avaliação, sendo, portanto, indeferidos os recursos que não corresponderem ao estabelecido neste Edital. 6.4.9. O Ministério da Educação não se responsabilizará por recursos que não forem recebidos por motivos de ordem técnica que não lhe forem direta e exclusivamente imputáveis, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por problemas de ordem técnica nos computadores ou redes de internet utilizadas pelo participante, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e registro das informações no Simec. 6.4.10. A decisão proferida após a análise dos recursos será definitiva, não cabendo novo recurso no âmbito deste Edital, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, pedido de revisão de recursos, isto é, recurso de recurso. 6.4.11. Os resultados dos recursos, devidamente fundamentados, serão disponibilizados no Simec. 6.4.12. Os prazos de interposição dos recursos e de divulgação dos respectivos resultados estão previstos no cronograma estabelecido no Anexo I a este Edital. 6.5. ETAPA 5: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 6.5.1. O resultado final da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, em conformidade com o cronograma constante no Anexo I a este Edital, será divulgado após a disponibilização dos resultados do ICA pelo Inep referente ao ano de 2026. 6.5.2. O somatório dos resultados de cada etapa comporá a nota final de cada ente, a qual definirá qual a categoria de reconhecimento das secretarias de educação inscritas, em conformidade com o disposto no item 7 deste Edital. 6.5.3. O resultado final, contendo a categoria de reconhecimento de cada secretaria de educação, será publicado e disponibilizado nos meios oficiais do Ministério da Educação. 6.5.4. O detalhamento da pontuação final obtida por cada secretaria de educação será disponibilizado no Simec para acesso individual dos articuladores da Renalfa e seus respectivos secretários de educação. 6.5.5. A publicação do resultado final encerra a fase avaliativa da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, não cabendo novo recurso na esfera administrativa do presente Edital. 6.5.6. Os resultados apurados, as evidências e os documentos coletados na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 serão utilizados pelo Ministério da Educação como subsídio técnico para o planejamento, monitoramento e aperfeiçoamento do Compromisso, podendo, inclusive, ser utilizados para a realização de estudos, pesquisas e análises técnicas, ou ser tornados públicos, disponibilizados aos órgãos de controle, bem como para pesquisas direcionadas à avaliação e ao aperfeiçoamento de políticas públicas. 6.5.7. A divulgação de informações e documentos de que trata o item 6.5.6 deste Edital observará o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), resguardados os dados pessoais protegidos por lei e as hipóteses legais de sigilo. 6.5.8. Cabe exclusivamente ao Ministério da Educação deliberar sobre a publicização ou não dos documentos e informações coletados no processo de realização da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026. 7. DAS CATEGORIAS DE RECONHECIMENTO DO SELO 7.1. O reconhecimento das secretarias de educação será realizado com base na pontuação final, publicizada na etapa 5 (divulgação do resultado final). 7.2. A atribuição das categorias do Selo será realizada de forma objetiva e transparente, conforme os intervalos de pontuação estabelecidos neste Edital, observando os seguintes princípios: I - cumprimento integral dos critérios documentais e meritórios definidos para cada eixo do Compromisso; II - comprovação, quando aplicável, de avanços reais no desenvolvimento das ações de alfabetização, com destaque para a melhoria do desempenho dos estudantes e o fortalecimento das práticas pedagógicas; e III - verificação da documentação comprobatória e da consistência das evidências apresentadas, conforme previsto nos Anexos II, III e IV a este Edital. 7.3. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 tem três categorias de reconhecimento, a saber: I - categoria Bronze: conferida às secretarias de educação que alcançarem pontuação final entre sessenta e cento e dezenove pontos; II - categoria Prata: conferida às secretarias de educação que obtiverem pontuação entre cento e vinte e cento e sessenta e nove pontos; e III - categoria Ouro: conferida às secretarias de educação que obtiverem pontuação entre cento e setenta e duzentos pontos e, cumulativamente, alcançarem ou superarem sua meta do ICA referente ao ano de 2026. 7.4. As secretarias de educação que obtiverem pontuação entre cento e setenta e duzentos pontos, mas não alcançarem a sua meta do ICA referente ao ano de 2026, serão automaticamente reconhecidas na categoria Prata. 7.5. O reconhecimento na categoria Ouro exige, além da pontuação mínima estabelecida, que a secretaria de educação alcance ou supere sua meta de alfabetização de 2026. 8. DA CERIMÔNIA DE PREMIAÇÃO 8.1. A cerimônia de reconhecimento da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026, com distribuição do emblema Ouro, realizada pelo Ministério da Educação em Brasília/DF, será destinada às secretarias de educação classificadas na categoria Ouro, nos termos do item 7 deste Edital. 8.2. Serão convidados a participar da cerimônia de reconhecimento da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 os estados e o Distrito Federal contemplados com as categorias Ouro, Prata ou Bronze e os municípios contemplados com a categoria Ouro. 8.3. Às secretarias estaduais de educação caberá a responsabilidade de organizar eventos de reconhecimento para as secretarias municipais que obtiverem as categorias Bronze e Prata. 8.4. O Ministério da Educação, além de distribuir o emblema Ouro às secretarias condecoradas, emitirá certificado às secretarias municipais participantes e classificadas nas categorias Ouro, Prata e Bronze, a ser disponibilizado às Seccionais da Undime, para distribuição às secretarias de educação em alinhamento com as secretarias de estado da educação. 8.5. O Ministério da Educação, observados os princípios da transparência e da cooperação federativa, em conformidade com a disponibilidade orçamentária do exercício financeiro vigente, poderá promover ações complementares de divulgação e valorização dos entes reconhecidos, podendo, ainda, envidar esforços que assegurem a participação de secretários municipais de educação, a partir de critérios de priorização definidos pela Secretaria de Educação Básica. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O Ministério da Educação detém o direito de encerrar ou modificar pontos específicos do presente processo em caso de fraude, dificuldades operacionais ou qualquer outro fator que possa comprometer a lisura e o devido processo desta ação, emitindo, nesses casos, por meio da Secretaria de Educação Básica, notas técnicas de esclarecimento e fundamentação da decisão, considerando, sobretudo, o princípio da isonomia e a garantia da equidade. 9.2. Eventuais inconsistências na documentação apresentada não detectadas na etapa de inscrição poderão gerar a exclusão da secretaria de educação participante a qualquer tempo, independentemente da etapa em que sejam verificadas. 9.3. Cabe ao Ministério da Educação a decisão quanto à utilização das informações fornecidas durante o processo de inscrição para outros fins além dos previstos neste Edital, incluindo fins institucionais, de acompanhamento e de divulgação. 9.4. É vedada a utilização das informações da 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 para fins comerciais ou que distorçam sua finalidade institucional. 9.5. A interpretação e divulgação dos resultados deverão observar o caráter cooperativo, formativo e indutor do Selo, não se configurando como mecanismo de ranqueamento competitivo entre entes federados. 9.6. Compete à Coordenação Nacional dirimir dúvidas relativas à aplicação deste Edital, podendo, inclusive, fazê-lo mediante edição de notas técnicas. 9.7. Os casos omissos e as situações não previstas expressamente neste Edital serão resolvidos pela Comissão Gestora, observados a legislação aplicável, os princípios da administração pública, as diretrizes do Compromisso e os propósitos finalísticos deste Edital. 9.8. A participação na 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 implica a aceitação integral das disposições constantes neste Edital, bem como conhecimento acerca de todos os materiais e orientações disponibilizados. 9.9. A 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026 terá validade de um ano. 9.10. Procedimentos, orientações complementares e diretrizes operacionais suplementares a este Edital serão divulgados no site do Compromisso, por meio do Guia do Participante, do Guia do Avaliador e, eventualmente, de notas técnicas. 9.11. Para esclarecimentos relativos aos itens descritos neste Edital, envie um e-mail para selocompromisso@mec.gov.br. 9.12. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e regerá a 3ª Edição do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização - 2026. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA